Em cumprimento à Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 2, de 21 de junho de 2011, o Painel de Cadastro Nacional de Ações Coletivas - CACOL foi elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com o Conselho Nacional do Ministério Público, com o intuito de apresentar à sociedade estatísticas referentes às ações civis públicas, ações civis coletivas, ações populares, mandados de segurança coletivos, inquéritos civis públicos e termos de ajustamento de conduta. As informações do CNJ são provenientes do DataJud – Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário, instituído pela Resolução CNJ n. 331, de 20 de agosto de 2020 e as informações do CNMP fazem parte do Portal de Direitos Coletivos.
Paralelamente, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará desenvolveu seu painel próprio para a prestação de informações ao público interno e externo sobre o acervo de ações coletivas em tramitação em todas as suas unidades judiciárias, considerando as classes processuais elencadas na Resolução nº 339 do Conselho Nacional de Justiça. O painel foi desenvolvido a partir da parceria entre o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas - NUGEPNAC e o Departamento de Planejamento, Gestão e Estatística – DPGE e permite a consulta das ações por classe processual, por unidade, por número de processo na aba “operacional”, conforme dados extraídos do sistema PJe, bem como viabiliza o acesso às informações qualificadas de cada ação coletiva na aba “qualitativo”, consoante dados preenchidos pelas unidades no formulário.
Vale ressaltar que, com o advento da Portaria nº 3.861/2022, a 5ª Vara de Fazenda de Belém foi designada como unidade judiciária piloto para identificar os dados qualificados das ações coletivas, segundo orientações da Recomendação nº 76 do CNJ, e alimentar o correspondente formulário web para espelhamento no painel, iniciando assim o efetivo gerenciamento desses processos no âmbito do TJPA.
Nesse contexto, orienta-se que, além da unidade judiciária piloto, todas as unidades que desejem se voluntariar para iniciar o monitoramento das ações coletivas de seus acervos preencham corretamente os dados exigidos no formulário web, para que o painel os reflita de forma fidedigna as informações referentes às ações coletivas, visando a adoção de medidas eficazes de tratamento dessas demandas.
Por fim, importante destacar que os principais objetivos do monitoramento proporcionado pelo painel, consoante também elencado na Portaria nº 3.861/2022, são: evitar a judicialização excessiva; prevenir o ajuizamento de ações individuais quando já em curso ação coletiva com a mesma relação jurídica; permitir casos de reunião ou sobrestamento de processos individuais em face de ação coletiva; fomentar a formação de precedentes qualificados a partir de ações coletivas; incrementar métodos de solução consensual das demandas plurais; e identificação de títulos executivos que possam servir a outros beneficiários.
PÚBLICO INTERNO
PAINEL DE GERENCIAMENTO DE AÇÕES COLETIVAS - TJPA
PÚBLICO EXTERNO