As ações coletivas são instrumentos importantes de acesso à justiça, utilizadas para permitir uma prestação jurisdicional ampla e plural, concretizando o direito material das partes de modo efetivo e gerando economia processual, duração razoável do processo e isonomia.
Baseado nessa premissa, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, por meio da Resolução nº 339, de 8 de setembro de 2020, dispôs sobre a criação e funcionamento dos Núcleos de Ações Coletivas, com intuito de gerenciar e monitorar as demandas coletivas, uniformizando julgamentos e evitando a instauração desnecessária de demandas individuais ou repetitivas.
Dentre os processos a serem mapeados pelos referidos Núcleos, estão elencadas as ações populares, os mandados de segurança coletivos e as ações civis públicas, as quais deverão ser identificadas em um cadastro de ações de coletivas e monitoradas através de um painel específico.
Com o fim de promover o monitoramento e fortalecer a busca pela eficácia no julgamento das ações coletivas, atendendo às exigências do Conselho Nacional de Justiça, este E. Tribunal de Justiça do Estado do Pará editou a Resolução nº 6, de 16 junho de 2021, a qual dispõe sobre a criação e o funcionamento do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas – NUGEPNAC e da sua respectiva Comissão Gestora.