Cumprir as atribuições estabelecidas pela Resolução nº 23/2022-GP, dentre as quais podem ser destacadas:
ASSESSORAR a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas;
MANTER, DISPONIBILIZAR E ALIMENTAR a página do Tribunal na internet com os dados dos seus integrantes, permitindo a integração com os demais tribunais do país, bem como a interlocução com o Conselho Nacional de Justiça;
UNIFORMIZAR o gerenciamento dos procedimentos administrativos decorrentes da aplicação da repercussão geral, de julgamentos de casos repetitivos e de incidentes de assunção de competência e gerir os procedimentos decorrentes das ações coletivas;
ACOMPANHAR os processos submetidos à técnica dos casos repetitivos e da assunção de competência em todas as suas fases, alimentando a página do TJPA e o banco nacional de dados do CNJ;
CONTROLAR os dados referentes aos grupos de representativos do TJPA, bem como disponibilizar as áreas técnicas interessadas quanto à alteração da situação do grupo; admissão como controvérsia ou tema no STF e STJ, alimentando a página do TJPA na internet e o banco nacional de dados do CNJ;
ACOMPANHAR a tramitação dos recursos selecionados pelo Tribunal como representativos da controvérsia encaminhados ao STF e ao STJ, a fim de subsidiar a atividade do órgão jurisdicional competente pelo juízo de admissibilidade e pelo sobrestamento de feitos, alimentando a página do TJPA na internet e o banco nacional de dados do CNJ;
AUXILIAR os órgãos julgadores na gestão do acervo sobrestado e das ações coletivas;
MANTER, DISPONIBILIZAR E ALIMENTAR a página do TJPA, na internet, e o banco nacional de dados do CNJ, com informações atualizadas sobre os processos sobrestados no Tribunal, identificando o acervo a partir do tema de repercussão geral ou de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência e do processo paradigma;
INFORMAR a publicação e o trânsito em julgado dos acórdãos dos paradigmas para fins dos arts. 985; 1.035, §8º; 1.039, 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil.
INFORMAR ao NUGEP do CNJ a existência de processos com possibilidade de gestão perante empresas, públicas e privadas, bem como agências reguladoras de serviços públicos, para implementação de práticas autocompositivas;
IDENTIFICAR, dentre os processos recebidos no TJPA, matérias com potencial de repetitividade, a fim de subsidiar o trabalho de afetação de processos ao rito do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR);
ACOMPANHAR as sessões eletrônicas de afetação de recursos especiais repetitivos e de admissão de incidentes de assunção de competência, prestando auxílio aos magistrados;
EDITAR E DISTRIBUIR o Boletim de Precedentes com o objetivo de sistematizar as informações mais recentes a respeito dos processos que ensejam a criação de precedentes qualificados no TJPA;
REALIZAR estudos e levantamentos de dados que subsidiem as políticas administrativas, judiciais e de formação relacionadas às ações coletivas e aos métodos de solução consensual de conflitos coletivos;
IMPLEMENTAR sistemas e protocolos voltados ao aprimoramento da prestação jurisdicional e das soluções consensuais de conflitos de modo coletivo;
ENCAMINHAR ao CNJ os dados e informações solicitadas acerca da sistemática dos precedentes qualificados e das ações coletivas;
MANTER atualizado o Cadastro Nacional de Ações Coletivas do CNJ.
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