O Incidente de Assunção de Competência – IAC, regulamentado pelos artigos 947 a 950 do Código de Processo Civil e artigos 184 a 187 do Regimento Interno do TJPA, é admissível quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos. Consiste no deslocamento da competência funcional de órgão fracionário para apreciar o recurso/processo de competência originária/remessa necessária, para um órgão colegiado de maior composição. Este órgão, de acordo com o Regimento Interno do TJPA, é o Tribunal Pleno. O acórdão proferido pelo órgão colegiado se consubstanciará em um precedente judicial obrigatório que vinculará todos os juízes e órgãos fracionários do âmbito do TJPA.