O art. 9º da Resolução do CNJ 235, de 2016 estabelece que os tribunais devem criar grupo de representativos (GR), bem como a forma de controle e divulgação dos referidos grupos.
No Tribunal de Justiça do Estado do Pará, o grupo de representativos é o conjunto de recursos especiais e/ou recursos extraordinários selecionados pelo presidente ou vice-presidente (em caso de delegação), ao identificar multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, que são encaminhados ao STF e STJ para fins de afetação e julgamento mediante a técnica de recursos extraordinários e especiais repetitivos, determinando a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado.
Grupo de Representativos encaminhados pelo TJPA aos Tribunais Superiores (atualizado em 31/03/2025).
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 1 |
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Questão Jurídica |
(i) O termo inicial da contagem do prazo prescricional do IPTU e (ii) a possibilidade de o parcelamento de ofício da dívida tributária ser considerado como causa suspensiva da contagem da prescrição |
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Data de Criação |
04/05/2010 |
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Situação |
ADMITIDO - VINCULADO AO TEMA 980 DO STJ |
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Processo paradigma TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0013944-54.2009.814.0301 |
Rejeitado como representativo da controvérsia. Trânsito em julgado em 24/02/2017. |
Sem recurso representativo ao STF |
- |
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00009509-37.2010.814.0301 |
Recurso Especial julgado sob o regime de recurso repetitivo – Tema 980 - Trânsito em julgado em 19/02/2019 |
Sem processo vinculado ao STF |
- |
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0011862-09.2010.814.0301 |
Recurso Especial julgado sob o regime de recurso repetitivo – Tema 980 - Trânsito em julgado em 19/02/2019 |
Sem processo vinculado ao STF |
- |
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 2 |
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Questão Jurídica |
Possibilidade de devolução das contribuições referente ao pecúlio compulsório, instituído pela Lei Estadual 5.011/1981 e extinto pela Lei Complementar Estadual n. 039/2002. |
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Data de Criação |
07/04/2011 |
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Situação |
REJEITADO COMO RRC |
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Processo TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0020592-98.2005.814.0301 |
Rejeitado como representativo da controvérsia (DJ 20/09/2017) - Trânsito em julgado em 19/10/2017. |
Sem processo vinculado ao STF |
- |
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 3 |
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Questão Jurídica |
Possiblidade de incorporação aos proventos dos servidores militares da parcela referente ao adicional de interiorização. |
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Data de Criação |
27/11/2017 |
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Situação |
REJEITADO COMO RRC |
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Processo paradigma TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0006532-61.2011.814.0051 |
Sem recurso vinculado ao STJ |
- |
Rejeitado como representativo da controvérsia – Transitado em julgado dia 20/04/2018 |
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0016454-52.2011.814.0051 |
Rejeitado como representativo da controvérsia - Transitado em julgado em 23/06/2020 |
Sem processo vinculado ao STF |
- |
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0000494-35.2011.814.0003 |
Rejeitado como representativo da controvérsia - Transitado em julgado em 07/05/2018 |
O Supremo Tribunal Federal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral. (Tema 1.008) - Transitado em julgado dia 13/12/2018. |
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0046013-46.2012.814.0301 |
Rejeitado como representativo da controvérsia – Transitado em julgado em 07/05/2018 |
Rejeitado como representativo da controvérsia –Transitado em julgado dia 29/09/2018 |
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 4 |
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Questão Jurídica |
Possibilidade da aplicação do princípio da fungibilidade entre os agravos previstos nos artigos 1.021 e 1.042 do Código de Processo Civil, no âmbito juízo de admissibilidade de recurso especial e extraordinário, após a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015. |
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Data de Criação |
17/06/2019 |
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Situação |
REJEITADO COMO RRC |
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Processo paradigma TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0031696-48.2009.814.0301 |
Trânsito em julgado em 16/06/2020 |
Sem processo vinculado ao STF |
- |
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 5 |
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Questão Jurídica |
Exigência de juntada prévia de documento para a comprovação da condição de pescador e demonstração de legitimidade para o ajuizamento de ação de indenização em decorrência de alegados danos derivados da construção da usina hidrelétrica denominada Belo Monte. |
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Data de Criação |
30/08/2019 |
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Situação |
REJEITADO COMO RRC |
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Processo paradigma TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0009389-76.2013.814.0005 |
Rejeitado como RRC em 08/02/2021 |
Sem processo vinculado ao STF |
- |
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0008079-35.2013.8.14.0005 | REsp 1.879.426 | Rejeitado como RRC em 08/02/2021 | Sem processo vinculado ao STF | - |
0003702-21.2013.8.14.0005 | REsp 1.878.974 | Rejeitado como RRC em 08/02/2021 | Sem processo vinculado ao STF | - |
0007038-33.2013.814.0005 | REsp 1.879.260 | Rejeitado como RRC em 08/02/2021 | Sem processo vinculado ao STF | - |
0005451-73.2013.814.0005 | REsp 1.879.635 | Rejeitado como RRC em 08/02/2021 | Sem processo vinculado ao STF | - |
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 6 |
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Questão Jurídica |
Legitimidade ou não de servidor, independentemente de filiação a sindicato representativo da categoria, para propor execução individual de sentença proferida em mandado de segurança coletivo com efeitos prospectivos e retroativos. |
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Data de Criação |
10/12/2020 |
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Situação |
REJEITADO COMO RRC |
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Processo paradigma TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0809161-50.2019.814.0040 |
Rejeitado como RRC em 17/06/2021. Trânsito em julgado em 12/08/2021. |
Sem processo vinculado ao STF |
- |
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0809154-58.2019.8.14.0040 | REsp 1.935.544 | Rejeitado como RRC em 17/06/2021. Trânsito em julgado em 12/08/2021. | Sem processo vinculado ao STF | - |
0810094-23.2019.8.14.0040 | REsp 1.943.652 | Rejeitado como RRC em 09/08/2021. Trânsito em julgado em 02/03/2022. | Sem processo vinculado ao STF | - |
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 7 |
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Questão Jurídica |
Possibilidade ou não de redução da pena na segunda fase da dosimetria para aquém do mínimo legal por existência de atenuante. |
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Data de Criação |
12/11/2020 |
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Situação |
REJEITADO COMO RRC |
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Processo paradigma TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0009370-59.2017.814.0028 |
Rejeitado como RRC. Trânsito em julgado em 14/02/2022. |
Sem processo vinculado ao STF |
- |
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0004983-29.2017.814.0051 | REsp 1.970.608 | Rejeitado como RRC. Trânsito em julgado em 22/03/2022. | Sem processo vinculado ao STF | - |
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 8 |
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Questão Jurídica |
Interpretação do disposto nos arts. 99, §3.º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 1.658 do Código Civil, sobre a presunção de veracidade da declaração feita por pessoa física acerca de sua incapacidade financeira para arcar com ônus e despesas processuais sem prejuízo da subsistência própria e/ou de seus dependentes, cabendo à parte contrária ilidi-la, e não à autoridade judiciária indeferi-la, sob argumento de falta de provas. |
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Data de Criação |
04/09/2020 |
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Situação |
REJEITADO COMO RRC |
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Processo paradigma TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0032300-38.2011.8.14.0301 |
Rejeitado como RRC. Negado provimento ao recurso em 06/02/2023. |
Sem processo vinculado ao STF |
- |
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 9 |
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Questão Jurídica |
1) Possibilidade de aplicação da Lei nº. 9.656/1998 a contrato de plano de saúde próprio de servidores públicos, mantido em regime de autogestão; 2) possibilidade de prorrogação do plano de saúde quando, não obstante o advento do termo final do contrato temporário junto à Administração Pública, o beneficiário estiver em tratamento médico) |
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Data de Criação |
14/01/2021 |
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Situação |
VINCULADO À CONTROVÉRSIA N° 332 DO STJ - CONTROVÉRSIA CANCELADA |
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Processo paradigma TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0007181-70.2014.8.14.0301 |
Negado provimento em 07/03/2022. |
Sem processo vinculado ao STF |
- |
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0002769-33.2013.8.14.0301 | REsp 1.948.600 | Recurso não conhecido em 30/10/2023. | Sem processo vinculado ao STF | - |
0020062-79.2014.8.14.0301 | REsp 2.006.137 | Recurso não conhecido em 19/08/2022. | Sem processo vinculado ao STF | - |
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 10 |
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Questão Jurídica |
1. Da sentença que homologa os cálculos e determina a expedição da requisição de pequeno valor ou de precatório, ainda que não haja menção expressa ao encerramento da execução, cabe apelação? 2. nessa hipótese, em sendo interposto agravo de instrumento, é possível convertê-lo em apelação? |
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Data de Criação |
22/03/2021 |
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Situação |
REJEITADO COMO RRC |
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Processo paradigma TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0001706-96.2011.814.0024 |
Rejeitado como RRC em 04/11/2021 - Transitado em julgado em 14/02/2022. |
Sem processo vinculado ao STF |
- |
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0008296-03.2014.8.14.0051 | REsp 1.946.400 | Rejeitado como RRC em 04/11/2021 - Transitado em julgado em 29/11/2021. | Sem processo vinculado ao STF | - |
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 11 |
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Questão Jurídica |
Aplicabilidade ou não do prazo prescricional bienal previsto na parte final do inciso XXIX do artigo 7º, da Constituição Federal nas ações que se discute direito ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS nos contratos temporários celebrados junto à Administração Pública. |
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Data de Criação |
17/05/2021 |
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Situação |
VINCULADO AO TEMA 1.189 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF |
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Processo paradigma TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0059789-16.2012.8.14.0301 |
Sem processo vinculado ao STJ |
- |
RE 1336848 |
Reconhecida a Repercussão Geral e vinculado ao Tema 1.189. |
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 12 |
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Questão Jurídica |
A vedação à reformatio in pejus se estende ao reexame necessário, ainda que em adequação à tese firmada em repercussão geral ou regime de recurso repetitivo?. |
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Data de Criação |
17/05/2021 |
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Situação |
REJEITADO COMO RRC |
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Processo paradigma TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0022510-98.2009.8.14.0301 |
REsp 1.946.389 |
Rejeitado como RRC em 17/11/2021 - Transitado em julgado em 22/02/2022. |
Sem processo vinculado ao STF. |
- |
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 13 |
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Questão Jurídica |
Parâmetros de redução de pena em virtude da atenuante de confissão: se a redução em quantum inferior a 1/6 é permitida, ainda que não haja fundamentação específica para tanto. |
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Data de Criação |
21/06/2021 |
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Situação |
REJEITADO COMO RRC |
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Alcance do Sobrestamento | Sobrestamento restrito aos recursos extraordinários e especiais. | |||
Processo paradigma TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0009388-74.2018.8.14.0051 |
REsp 1.954.801 |
Julgado fora da Sistemática. Recurso provido em 17/04/2024. Trânsito em julgado em 07/05/2024. |
Sem processo vinculado ao STF. |
- |
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 14 |
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Questão Jurídica |
Direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas previsto em concurso público e superveniência de lei extinguindo os cargos oferecidos no certame. |
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Data de Criação |
30/09/2020 |
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Situação |
VINCULADO AO TEMA 1.164 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF |
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Processo paradigma TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0048753-69.2015.8.14.0301 |
Sem processo vinculado ao STJ. |
- |
RE 1316010 |
Reconhecida a Repercussão Geral e vinculado ao Tema 1.164. |
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 15 |
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Questão Jurídica |
Possibilidade de lei estadual restringir direitos estabelecidos no Regime Geral de Previdência - Lei n.º 8213/91. |
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Data de Criação |
16/08/2021 |
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Situação |
VINCULADO À CONTROVÉRSIA N° 426 DO STJ(CONTROVÉRSIA CANCELADA) |
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Alcance do Sobrestamento | Sobrestamento restrito aos recursos extraordinários e especiais. | |||
Processo paradigma TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0804770-45.2019.8.14.0301 |
REsp 1.985.156 |
Vinculado à Controvérsia n° 426 do STJ (Controvérsia Cancelada). |
Sem processo vinculado ao STF. |
- |
0810602-30.2017.8.14.0301 | REsp 1.959.272 | Vinculado à Controvérsia n° 426 do STJ (Controvérsia Cancelada). | Sem processo vinculado ao STF. | - |
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 16 |
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Questão Jurídica |
1 - Decretada a liquidação extrajudicial, seria imperiosa a suspensão das ações de conhecimento, voltadas à obtenção do provimento judicial relativo à certeza e à liquidez do crédito? 2 - Não sendo necessária a suspensão, seria de rigor a aplicação da orientação contida no enunciado 43 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça?
3 - Do contrário, qual seria o marco para a incidência de juros e de correção monetária?
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Data de Criação |
30/09/2021 |
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Situação |
REJEITADO COMO RRC | |||
Processo paradigma TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0044990-31.2013.8.14.0301 |
REsp 1.973.242 |
Rejeitado como RRC em 08/08/2022 |
Sem processo vinculado ao STF. |
- |
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 17 |
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Questão Jurídica |
Qual a base de cálculo para fixação de lucros cessantes no caso do prejuízo decorrente do atraso de entrega de bem imóvel? Valor estabelecido no contrato ou o efetivamente pago pelo adquirente (0,5% (meio porcento) a 1% (um porcento) sobre: o valor do imóvel; o valor atualizado do imóvel; o valor do contrato; o valor do contrato atualizado; o valor pago ou; o valor pago atualizado)? |
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Data de Criação |
17/12/2021 |
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Situação |
REJEITADO COMO RRC |
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Processo paradigma TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0012985-82.2015.8.14.0301 |
REsp 1.985.727 |
Rejeitado como RRC |
Sem processo vinculado ao STF. |
- |
0056767-42.2015.814.0301 |
REsp 2.003.066 | Rejeitado como RRC | Sem processo vinculado ao STF. | - |
0207306-83.2016.8.14.0301 | REsp 2.015.049 | Conclusos para decisão. | Sem processo vinculado ao STF. | - |
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 18 |
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Questão Jurídica |
Discussão acerca da existência ou não de burla à regra do concurso público (art. 37, II, da CF) quando a legislação pertinente faça previsão de carreira estruturada em diferentes classes, acessíveis por promoção, tendo-se em conta critérios de merecimento. |
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Data de Criação |
16/02/2022 |
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Situação |
REJEITADO COMO RRC |
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Processo paradigma TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0000529-67.2014.8.14.0000 |
Sem processo vinculado ao STJ. |
- |
RE 1.372.298 |
Negado Seguimento em 22/01/2024. |
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 19 |
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Questão Jurídica |
Reafirmação de jurisprudência consolidada no sentido de que descabe, em sede de recurso extraordinário, examinar controvérsia sobre os requisitos para progressão funcional, prevista em Lei Municipal, porquanto, ao demandar a análise da correta aplicação de lei local a fatos e provas, atrai a incidência dos enunciados 279 e 280 da Súmula do Supremo Tribunal Federal; portanto, sem repercussão geral. |
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Data de Criação |
17/12/2021 |
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Situação |
REJEITADO COMO RRC |
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Processo paradigma TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0001132-51.2015.8.14.0083 |
Sem processo vinculado ao STJ. |
- |
ARE 1.222.969 |
Não conhecido em 29/08/2023. Trânsito em julgado 17/10/2023. |
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 20 |
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Questão Jurídica |
A possibilidade de concessão da CNH definitiva ao condutor que cometeu as infrações relacionadas no §3º do art.148 do CTB, no período da Permissão para Dirigir-PPD, e superveniente cancelamento do ato e a sujeição do condutor a novo processo de habilitação, como preceitua o §4º do art.148 da CTB, desde que a expedição da CNH tenha ocorrido na pendência do procedimento administrativo para a apuração da validade da infração, no qual houve a devida notificação para o exercício do contraditório e ampla defesa; bem como, que a infração imponha risco à segurança no trânsito e não esteja fulminada pela prescrição quinquenal. |
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Data de Criação |
28/03/2022 |
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Situação |
REJEITADO COMO RRC |
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Processo paradigma TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0041747-84.2010.8.14.0301 |
REsp 1.995.753 |
Homologação de desistência do recurso. Rejeitado como RRC em 14/11/2023. |
Sem processo vinculado ao STF. |
- |
0008748-52.2010.8.14.0051 |
REsp 2.166.033 REsp 2.164.210 |
Homologação de desistência do recurso. Rejeitado como RRC em 14/11/2023. | Sem processo vinculado ao STF. | - |
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 21 |
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Questão Jurídica |
A partir da vigência do Código de Processo Civil de 2015, definir se é possível a fixação de multa cominatória nas obrigações de pagar, conforme interpretação literal do contido em seu art. 139, IV, no qual o legislador não fez qualquer distinção entre as espécies de obrigações executáveis. |
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Data de Criação |
28/03/2022 |
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Situação |
REJEITADO COMO RRC |
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Processo paradigma TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0802148-86.2020.8.14.0000 |
REsp 2.010.996 | Rejeitado como RRC em 17/05/203. | Sem processo vinculado ao STF. |
- |
0103934-55.2015.8.14.0301 | REsp 2.040.222 | Rejeitado como RRC em 17/05/203. | Sem processo vinculado ao STF. | - |
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 22 |
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Questão Jurídica |
A criação de novos cargos públicos por meio de lei, ainda que com o intuito de instituir plano de cargos, carreiras e remunerações, durante a validade de certame público anterior, associado à dispensa de servidores que já exerciam as funções de tais cargos em caráter precário, faz surgir o direito subjetivo à nomeação para os candidatos aprovados fora do número previsto no edital? |
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Data de Criação |
20/04/2022 |
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Situação |
REJEITADO COMO RRC |
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Processo paradigma TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0009866-50.2014.8.14.0301 |
Sem processo vinculado ao STJ. |
- |
RE 1.392.863 |
Negado seguimento em 31/08/2022. |
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 23 |
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Questão Jurídica |
Definir, à luz do art. 1.021, §4.º, do Código de Processo Civil, se a Tese 434 dos recursos repetitivos alcançaria os recursos manejados para desafiar decisão monocrática que estiver em consonância com tese firmada sob o regime da repercussão geral e/ou sob o regime dos recursos repetitivos. |
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Data de Criação |
28/04/2022 |
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Situação |
VINCULADO AO TEMA 1.201 DE RECURSOS REPETITIVOS DO STJ |
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Processo paradigma TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0809521-71.2020.8.14.0000 |
REsp 2.006.910 |
Vinculado ao Tema 1.201 de Recursos Repetitivos. |
Sem processo vinculado ao STF. |
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GRUPO DE REPRESENTATIVOS 24 |
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Questão Jurídica |
Na fixação do marco prescricional para a cobrança do IPTU, considera-se como data estipulada para o vencimento da exação, a data do vencimento da cota única, ou o vencimento da 2ª cota? |
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Data de Criação |
23/05/2022 |
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Situação |
REJEITADO COMO RRC |
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Processo paradigma TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0013044-80.2009.8.14.0301 |
REsp 2.014.375 |
Não Recebido como RRC. Recurso Especial não conhecido. 08/08/2022. |
Sem processo vinculado ao STF. |
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GRUPO DE REPRESENTATIVOS 25 |
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Questão Jurídica |
Discutir, à luz do art. 65, III, d, do Código Penal, a possibilidade, ou não, de redução da pena na segunda fase da dosimetria para aquém do mínimo legal |
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Data de Criação |
07/06/2022 |
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Situação |
REJEITADO COMO RRC |
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Anotações Nugepnac |
Informamos que, apesar da rejeição preliminar da afetação dos recursos especiais 2.016.128/PA, 2.015.599/PA e 2.015.602/PA como representativos da Controvérsia, a Defensoria Pública manejou agravo regimental em cada um dos processos paradigmas, que seguem pendentes de julgamento.
Também é importante destacar que, paralelamente a este GR 25, foi submetida à Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça a possibilidade de revisão da Súmula 231 (o entendimento firmado pela Súmula foi fundamento basilar para a não determinação de sobrestamento de processos no ato do juízo de admissibilidade dos recursos representativos da controvérsia do GR 25), questão afetada nos recursos especiais 2057181/SE, 2052085/TO e 1869764/MS, nos quais teria sido apontada possível violação do princípio da legalidade relacionada à interpretação do art. 65 do Código Penal.
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Processo paradigma TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0003201-63.2020.8.14.0024 |
REsp 2.016.128 |
Rejeitado como RRC em 23/11/2022 |
Sem processo vinculado ao STF. |
- |
0001661-46.2017.8.14.0036 | REsp 2.015.599 | Rejeitado como RRC em 23/11/2022 | Sem processo vinculado ao STF. | - |
0022127-33.2017.8.14.0401 | Rejeitado como RRC em 23/11/2022 | Sem processo vinculado ao STF. | - |
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 26 |
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Questão Jurídica |
Discussão acerca da inconstitucionalidade do inc. IV do art. 48 da Constituição do Pará e da Lei n. 5.652/1991 do Pará, que disciplina o direito ao adicional de interiorização devido aos servidores policiais militares do Estado do Pará. |
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Data de Criação |
23/06/2022 |
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Situação |
REJEITADO COMO RRC |
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Anotações NUGEPNAC |
O artigo. 48, inciso IV, da Constituição do Estado do Pará, bem como a Lei Estadual nº 5.652/91, que previam o direito ao adicional de interiorização para os militares, já foram declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 6.321, por vício de iniciativa. Desta forma, o objetivo do presente GR, é que as referidas declarações de inconstitucionalidade sejam ratificadas em sede de Repercussão Geral, para que a matéria possa ter tratamento diferenciado na admissibilidade dos recursos excepcionais para fins do art. 1.030, I do CPC. |
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Processo paradigma TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0005949-67.2013.8.14.0039 |
Sem processo vinculado ao STJ. |
- |
RE 1.398.021 |
Negado seguimento em 19/12/2022. |
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 27 |
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Questão Jurídica |
O gênero sexual feminino, independe de ser a vítima criança ou adolescente, é condição única para atrair a aplicabilidade da lei 11.340/2006 (Lei Maria Da Penha) nos casos de violência doméstica e familiar praticada contra a mulher, afastando, automaticamente, a incidência da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente)? |
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Data de Criação |
29/06/2022 |
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Situação |
VINCULADO AO TEMA 1.186 DE RECURSOS REPETITIVOS DO STJ |
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Alcance do Sobrestamento | Sobrestamento restrito aos recursos extraordinários e especiais. | |||
Processo paradigma TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0803632-68.2022.8.14.0000 |
REsp 2.015.598 |
Vinculado ao Tema 1.186 de Recursos Repetitivos. |
Sem processo vinculado ao STF. |
- |
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 28 |
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Questão Jurídica |
Definir se os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do inc. IV do art. 48 da Constituição do Estado do Pará e da Lei n. 5.652/1991 do Estado do Pará atingem, inclusive, aqueles servidores militares que estejam recebendo o adicional de interiorização por força de sentença transitada em julgado, fazendo cessar a percepção do adicional. |
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Data de Criação |
23/06/2022 |
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Situação |
REJEITADO COMO RRC |
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Processo paradigma TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0802723-65.2018.8.14.0000 |
Sem processo vinculado ao STJ. |
- |
RE 1394221 |
Devolvido, matéria do Tema 1008, não há Repercussão Geral. |
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 29 |
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Questão Jurídica |
Discutir, à luz dos arts. 2.º, caput, 5.º, caput, I e II, e 37 da Constituição Federal, a constitucionalidade da ordem judicial que garante a candidato acometido de Covid-19, no decorrer da pandemia, a remarcação de qualquer prova ou exame, ainda que não previsto no edital do certame. |
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Data de Criação |
11/08/2022 |
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Situação |
REJEITADO COMO RRC |
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Processo paradigma TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0800570-20.2022.8.14.0000 |
Sem processo vinculado ao STJ. |
- |
RE 1.398.102 |
Não conhecido em 03/10/2022. |
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 30 |
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Questão Jurídica |
Considerando a tese fixada no tema 551 que, salvo melhor juízo, foi de encontro ao tema 916 e alargou as hipóteses de verbas devidas aos servidores temporários que tiveram seu contrato declarado nulo, há a possibilidade de concessão de averbação de tempo de serviço para tais servidores? |
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Data de Criação |
08/09/2022 |
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Situação |
REJEITADO COMO RRC - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PENDENTES |
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Anotações NUGEPNAC | O Vice-Presidente do TJPA, em decisão prolatada em 6/11/2024, identificou que, apesar da baixa processual ao TJPA, houve interposição de embargos de declaração, com análise pendente por parte do STF, bem como ausência de informação sobre eventual trânsito em julgado dos acórdãos proferidos pela instância extraordinária. Sendo assim encaminhou o feito para o STF, para os ulteriores de direito e determinou a manutenção do sobrestamento dos recursos excepcionais com idêntica controvérsia. | |||
Alcance do Sobrestamento | Sobrestamento restrito aos recursos extraordinários e especiais. | |||
Processo paradigma TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0801501-66.2017.8.14.0301 |
Sem processo vinculado ao STJ. |
- |
RE 1405442 |
RRC rejeitado, baixa ao TJPA em 04/10/2024. Reencaminhado ao STF para análise de Embargos de Declaração pendentes. |
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 31 |
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Questão Jurídica |
Se à luz da regra do concurso público (art. 37, II, da CF) e do Tema 1.010/RG, o quantitativo de cargos comissionados distribuídos nos gabinetes dos deputados estaduais, por apresentarem peculiaridades próprias do Poder Legislativo, não poderia sofrer limitação de acordo com o número de servidores efetivos existentes, além de que tal prática poderia implicar no refreamento de atividades políticas, sendo, ademais, a previsão desses cargos incumbência exclusiva do Poder Legislativo, devendo ser observado, nessa hipótese, tão somente o limite da verba destinada para esse fim.
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Data de Criação |
03/11/2022 |
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Situação |
REJEITADO COMO RRC |
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Processo paradigma TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0047225-73.2010.8.14.0301 |
Sem processo vinculado ao STJ. |
- |
RE 1.428.161 |
PROVIDO. |
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 32 |
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Questão Jurídica |
Definir se a rescisão unilateral de contrato de plano de saúde fundada na inadimplência do segurado exige sua prévia notificação pessoal, bem como se esta precisa ocorrer até o quinquagésimo dia de inadimplência. |
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Data de Criação |
03/02/2023 |
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Situação |
REJEITADO COMO RRC |
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Processo paradigma TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0129113-54.2016.8.14.0301 |
REsp 2.052.877 |
Rejeitado como RRC em 17/10/2023. |
Sem processo vinculado ao STF. |
- |
0016981-59.2013.8.14.0301 | REsp 2.064.298 | Rejeitado como RRC em 21/11/2023. | Sem processo vinculado ao STF. | - |
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 33 |
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Questão Jurídica |
Possibilidade ou não da devolução das contribuições previdenciárias efetuadas na remuneração de servidor que solicitou aposentadoria após o lapso temporal de 90 dias sem a conclusão do processo de aposentadoria.
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Data de Criação |
04/12/2022 |
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Situação |
VINCULADO AO TEMA 1.312 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - NÃO HÁ REPERCUSSÃO GERAL (QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL) |
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Anotações NUGEPNAC |
Conhecido o agravo, negando-se provimento ao recurso, TEMA 1.312, com a afirmação da ausência de repercussão geral da controvérsia, com a fixação da seguinte tese: “É infraconstitucional a controvérsia sobre a restituição de contribuições previdenciárias incidentes após o 90º dia de pedido de aposentadoria de servidor público”. Agravo, negando-se provimento ao recurso, com a afirmação da ausência de repercussão geral da controvérsia. Acórdão publicado em 14/08/2024. Trânsito em julgado em 29/08/2024. |
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Alcance do Sobrestamento | Sobrestamento restrito aos recursos extraordinários e especiais. | |||
Processo paradigma TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0828425-75.2021.8.14.0301 |
Sem processo vinculado ao STJ. |
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ARE 1427037 |
Conhecido o agravo, negado provimento ao recurso, TEMA 1.312, com a afirmação da ausência de repercussão geral da controvérsia, em 14/08/2024. Trânsito em julgado em 29/08/2024. |
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 34 |
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Questão Jurídica |
Discutir, à luz dos arts. 5º, caput e II; e 37, caput, I e II, da Constituição Federal, se a superveniência de aposentadoria do servidor público seria suficiente, por si só, para assegurar a incidência da teoria do fato consumado, ao invés da Tese 476 da repercussão geral, firmada no RE nº 608842.
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Data de Criação |
18/07/2023 |
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Situação |
AGUARDANDO PRONUNCIAMENTO STF |
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Alcance do Sobrestamento | Sobrestamento restrito aos recursos extraordinários e especiais. | |||
Processo paradigma TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0092630-59.2015.8.14.0301 |
Sem processo vinculado ao STJ. |
- |
RE 1449685 |
Julgado fora da Sistemática. Negado Provimento ao Recurso Extraordínário em 10/02/2025. |
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 35 |
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Questão Jurídica |
Discutir, à luz do art. 150, III, b e c, da Constituição Federal e da Súmula 615/STF, se a supressão ou a redução de benefício tributário equivale à majoração indireta do tributo, de forma que deve observância aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal
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Data de Criação |
31/08/2023 |
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Situação |
VINCULADO AO TEMA 1.383 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF |
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Anotações NUGEPNAC |
Em 22/03/2025, reconhecida a Repercussão Geral e vinculado ao Tema 1.383.
Julgado o mérito com reafirmação de jurisprudência. |
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Processo paradigma TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0865279-39.2019.8.14.0301 |
Sem processo vinculado ao STJ. |
- |
RE 1473645 |
Em 22/03/2025, reconhecida a Repercussão Geral e vinculado ao Tema 1.383. |
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 36 |
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Questão Jurídica |
Discutir, à luz do art. 61, §1º, da Constituição Federal, se o art. 31, XIX, da Constituição do Estado do Pará, por ser norma originária, estaria submetido à regra da iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo, dado que, por ocasião da fixação da Tese 686 da repercussão geral, referido dispositivo não fora objeto de debate.
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Data de Criação |
15/09/2023 |
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Situação |
AGUARDANDO PRONUNCIAMENTO STF |
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Alcance do Sobrestamento | Sobrestamento restrito aos recursos extraordinários e especiais. | |||
Processo paradigma TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0014284-36.2011.8.14.0301 |
Sem processo vinculado ao STJ. |
- |
RE 1464748 |
Julgamento em 04/12/2024 determinando a devolução dos autos à origem para aplicação do tema 686 STF. Interposição de agravo regimental em 06/12/2024.. |
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 37 |
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Questão Jurídica |
Discutir se a tese nº 476 do Supremo Tribunal Federal, que trata da impossibilidade de reconhecimento da teoria do fato consumado para acesso a cargo público, quando a medida liminar que o amparava, tenha sido revogada, se aplicaria à hipótese de concurso público interno da Polícia Militar, com vista à promoção e/ou avanço na carreira, em que a medida liminar também não foi revogada ou modificada.
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Data de Criação |
30/10/2023 |
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Situação |
REJEITADO COMO RRC |
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Alcance do Sobrestamento | Sobrestamento restrito aos recursos extraordinários e especiais. | |||
Processo paradigma TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0031715-54.2009.8.14.0301 |
Sem processo vinculado ao STJ. |
- |
RE 1470066 |
Julgado fora da Sistemática. Negado Provimento ao Recurso Extraordínário em 26/03/2024. Trânsito em julgado em 27/06/2024. |
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 38 |
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Questão Jurídica |
Reafirmar a jurisprudência consolidada, no sentido de que descabe, em sede de recurso extraordinário, examinar, sob o prisma do princípio da legalidade, a controvérsia sobre a remuneração dos integrantes da classe do magistério municipal, prevista em Lei local, porquanto tenha o Tribunal de origem decidido com fundamento na legislação infraconstitucional local aplicável à espécie e no conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência das Súmulas 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal, ausente a repercussão geral. |
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Data de Criação |
17/01/2024 |
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Situação |
AGUARDANDO PRONUNCIAMENTO STF |
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Alcance do Sobrestamento | Sobrestamento restrito aos recursos extraordinários e especiais. | |||
Processo paradigma TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0800800-88.2021.8.14.0035 |
Sem processo vinculado ao STJ. |
- |
RE 1488829 |
Conclusos à Presidência. |
0801111-79.2021.8.14.0035 | Sem processo vinculado ao STJ. | - | RE 1488828 | Conclusos à Presidência. |
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 39 |
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Questão Jurídica |
Discutir, à luz do art. 5º, caput, LVII, e 37, I e II, da Constituição Federal, se o candidato a concurso para carreira policial, para a qual pode se exigir maior rigor, nos termos da tese de repercussão geral nº 22/STF, pode ser eliminado, na fase de investigação social, por desabono na sua conduta social fundado em fatos constantes de processo ou investigação criminal em curso. |
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Data de Criação |
27/02/2024 |
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Situação |
AGUARDANDO PRONUNCIAMENTO STF |
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Alcance do Sobrestamento | Sobrestamento restrito aos recursos extraordinários e especiais. | |||
Processo paradigma TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0830168-86.2022.8.14.0301 |
Sem processo vinculado ao STJ. |
- |
RE 1487107 |
Julgado fora da Sistemática. Recurso Extraordínário PROVIDO em 24/03/2024. |
0827320-29.2022.8.14.0301 | Sem processo vinculado ao STJ. | - | RE 1486468 | Julgado fora da Sistemática. Recurso Extraordínário PROVIDO em 12/08/2024. Trânsito em julgado em 05/11/2024, com baixa definitiva na mesma data. |
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 40 |
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Questão Jurídica |
Reafirme a jurisprudência consolidada, no sentido de que via de regra, é exigida a apresentação da via original da cédula de crédito bancário na ação de busca e apreensão, podendo ser relativizada quando não há dúvida quanto à existência do título e do débito e quando comprovado que não houve circulação. |
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Data de Criação |
08/06/2024 |
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Situação |
REJEITADO COMO RRC |
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Alcance do Sobrestamento | Sobrestamento restrito aos recursos extraordinários e especiais. | |||
Processo paradigma TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0806371-86.2019.8.14.0301 |
REsp 2.159.739 |
Desistência da parte recorrente, despacho de homologação da desistência proferido em 17/02/2025. Trânsito em julgado em 13/03/2025. Baixa definitiva em 13/03/2025. |
Sem processo vinculado ao STF. |
- |
0808681-09.2021.8.14.0006 | REsp 2.163.345 | Desistência da parte recorrente, despacho de homologação da desistência proferido em 17/02/2025. Trânsito em julgado em 13/03/2025. Baixa definitiva em 13/03/2025 | Sem processo vinculado ao STF. | - |
0800863-09.2021.8.14.0005 | REsp 2.165.697 | Rejeitado como representativo da controvérsia em 09/12/2024, com determinação de distribuição. | Sem processo vinculado ao STF. | - |
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 41 |
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Questão Jurídica |
Possibilidade de mitigação do disposto pelo Supremo Tribunal Federal, em sua Tese nº 485 de Repercussão Geral, à luz dos artigos 2º e 5º, caput, da Constituição Federal, considerando que, em casos de dubiedade de cláusulas editalícias, a interpretação semântica realizada pelo Poder Judiciário no ponto controverso não se configuraria em indevida interferência no mérito administrativo, dada a necessidade de salvaguardar os princípios da proporcionalidade e utilidade das formas nos concursos públicos. |
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Data de Criação |
21/06/2024 |
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Situação |
REJEITADO COMO RRC |
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Alcance do Sobrestamento | Sobrestamento restrito aos recursos extraordinários e especiais. | |||
Processo paradigma TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0810866-67.2023.8.14.0000 |
Sem processo vinculado ao STJ. |
- |
RE 1.512.067 |
Negado seguimento pelo juízo regular de admissibilidade - Súmula 279 - em 16/12/2025. Trânsito em Julgado em 20/02/2025. |
0810937-69.2023.8.14.0000 | Sem processo vinculado ao STJ. | - | RE 1.525.811 | Julgado em 04/02/2025, com negativa de seguimento ao recurso extraordinário. Trânsito em Julgado em 27/02/2025. |
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 42 |
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Questão Jurídica |
Definir, à luz dos princípios norteadores do Estatuto da Criança e do Adolescente, se negar a concessão da remissão a adolescente que seja parte em outros procedimentos de apuração infracional – sejam eles findos, ou não - ofenderia o disposto no art. 126 da Lei 8069, de 13 de julho de 1990. |
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Data de Criação |
15/07/2024 |
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Situação |
AGUARDANDO PRONUNCIAMENTO STJ |
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Anotações NUGEPNAC | A decisão de encaminhamento do GR 42 não determinou o sobrestamento de processos, no seguinte sentido: "deixo de determinar o sobrestamento de recursos especiais com total ou parcial identidade temática, em virtude dos princípios peculiares que envolvem os feitos da infância e juventude, especialmente em face da impossibilidade de aplicação de medida socioeducativa aos que completarem 21 anos, marco de extinção da pretensão socioeducativa estatal, nos termos do art. 2º, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente". | |||
Alcance do Sobrestamento | Não há determinação de sobrestamento de processos. | |||
Processo paradigma TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0809295-11.2022.8.14.0028 |
REsp 2.165.778 |
Conclusos para decisão ao Ministro Relator. |
Sem processo vinculado ao STF. |
- |
0802553-38.2020.8.14.0028 | REsp 2.150.885 | Julgado em 28/02/2025 pelo juízo regular, não conhecimento do recurso. | Sem processo vinculado ao STF. | - |
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 43 |
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Questão Jurídica |
Discutir se a tese nº 1.061 do Superior Tribunal de Justiça, que trata da inversão do ônus da prova quanto à autenticidade de assinatura constante de contrato bancário questionado no processo, é pertinente na hipótese de haver o depósito do valor de empréstimo consignado na conta bancária da parte autora e se isso daria regularidade à contratação questionada. |
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Data de Criação |
10/08/2024 |
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Situação |
AGUARDANDO PRONUNCIAMENTO STJ |
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Alcance do Sobrestamento | Sobrestamento restrito aos recursos extraordinários e especiais. | |||
Processo paradigma TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0800467-22.2018.8.14.0301 |
REsp 2.165.731 |
Conclusos para decisão ao Ministro Relator. |
Sem processo vinculado ao STF. |
- |
0800515-76.2023.8.14.0051 | REsp 2.172.790 | Conclusos para decisão ao Ministro Relator. | Sem processo vinculado ao STF. | - |
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 44 |
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Questão Jurídica |
A ausência de lei específica do ente contratante prevendo a contratação temporária gera o desvirtuamento do contrato, ou o desvirtuamento apenas ocorre em casos de sucessivas renovações ou prorrogações, conforme o Tema 551 de Repercussão Geral? |
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Data de Criação |
25/09/2024 |
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Situação |
AGUARDANDO PRONUNCIAMENTO STF |
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Alcance do Sobrestamento | Sobrestamento de processos que tratam de matéria idêntica até o pronunciamento final da Corte Constitucional | |||
Processo paradigma TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0800208-82.2021.8.14.0087 |
Sem processo vinculado ao STJ. |
- |
- |
- |
0800350-86.2021.8.14.0087 | Sem processo vinculado ao STJ. | - | - | - |
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 45 |
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Questão Jurídica |
Considerando a discussão travada no âmbito do Tema Repetitivo 1.209/STJ, acerca do cabimento do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica e identificação das hipóteses de imprescindibilidade de sua instauração em sede de Execução Fiscal, necessária a definição acerca do cabimento e das hipóteses de imprescindibilidade de sua instauração também à luz da sistemática da Medida Cautelar Fiscal, que ostenta rito próprio, previsto na Lei n.º 8.397/92. |
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Data de Criação |
10/12/2024 |
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Situação |
AGUARDANDO PRONUNCIAMENTO STJ |
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Alcance do Sobrestamento | Sobrestamento restrito aos recursos extraordinários e especiais. | |||
Processo paradigma TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0812692-02.2021.8.14.0000 |
Conclusos para decisão à Comissão Gestora de Precedentes. |
Sem processo vinculado ao STF |
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0812691-17.2021.8.14.0000 | REsp 2.192.240 | Conclusos para decisão à Comissão Gestora de Precedentes. | Sem processo vinculado ao STF | - |
0812749-20.2021.8.14.0000 | REsp 2.192.243 | Conclusos para decisão à Comissão Gestora de Precedentes. | Sem processo vinculado ao STF | - |
0812672-11.2021.8.14.0000 | REsp 2.192.089 | Conclusos para decisão à Comissão Gestora de Precedentes. | Sem processo vinculado ao STF | - |
0812676-48.2021.8.14.0000 | REsp 2.193.690 | Conclusos para decisão à Comissão Gestora de Precedentes. | Sem processo vinculado ao STF | - |
0811599-04.2021.8.14.0000 | REsp 2.193.694 | Conclusos para decisão à Comissão Gestora de Precedentes. | Sem processo vinculado ao STF | - |
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 46 |
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Questão Jurídica |
1) Compete à Vara Cível o processamento e o julgamento das ações propostas por menor de idade em face de operadora de plano de saúde, visando o cumprimento de obrigação contratual de fornecimento de assistência médico-hospitalar, justificando-se tal atribuição pelo reconhecimento da natureza contratual e consumerista da relação jurídica correspondente, a qual não se amolda às hipóteses elencadas pela conjugação dos arts. 98, 148, 208 e 209 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), restando afastada a competência da Vara da Infância e Juventude.
2) Tendo em vista a condição de consumidor, a competência territorial é absoluta e o foro competente será determinado pela posição ocupada pelo menor de idade, na demanda:
2.1) Caso figure como autor, terá a prerrogativa de optar pelo foro que melhor lhe aprouver, podendo escolher entre o foro de seu domicílio, o foro do domicílio do réu, o foro do local do cumprimento da obrigação ou, ainda, o foro eleito no contrato, caso exista, desde que não implique escolha aleatória;
2.2) Caso figure como réu, a competência será fixada no foro do seu domicílio.
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Data de Criação |
09/01/2025 |
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Situação |
AGUARDANDO PRONUNCIAMENTO STJ |
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Anotações NUGEPNAC | GR formado através de um recurso especial interposto contra acórdão de julgamento de mérito do IAC 1 do TJPA. | |||
Alcance do Sobrestamento | Sobrestamento de processos no âmbito do TJPA. | |||
Processo paradigma TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0817223-63.2023.8.14.0000 |
REsp 2.192.447 |
Conclusos para decisão ao Ministro Relator. |
Sem processo vinculado ao STF. |
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GRUPO DE REPRESENTATIVOS 47 |
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Questão Jurídica |
À luz do art. 402 do Código Civil e da tese nº 970 do Superior Tribunal de Justiça, é possível conciliar, na rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel (lote/terreno), a indenização pela fruição/ocupação do imóvel e cláusula penal moratória/compensatória? |
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Data de Criação |
25/02/2025 |
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Situação |
AGUARDANDO PRONUNCIAMENTO STJ |
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Alcance do Sobrestamento | Sobrestamento restrito aos recursos extraordinários e especiais. | |||
Processo paradigma TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0017078-27.2017.8.14.0040 |
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Sem processo vinculado ao STF |
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0804133-38.2018.8.14.0040 | REsp 2.205.183 | Conclusos para decisão à Comissão Gestora de Precedentes. | Sem processo vinculado ao STF | - |
GRUPO DE REPRESENTATIVOS 48 |
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Questão Jurídica |
Discutir, à luz do art. 59 do Código Penal, se:
(i) há ilegalidade na fixação da pena-base, quando o juízo condenatório adota como parâmetro fração distinta daquelas recomendadas pela Corte Superior;
(ii) adotado o parâmetro de 1/6, a base de cálculo deve ser a pena mínima;
(iii) adotado o parâmetro de 1/8, a base de cálculo deve ser o intervalo entre as penas mínima e máxima abstratamente cominadas.
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Data de Criação |
20/03/2025 |
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Situação |
AGUARDANDO PRONUNCIAMENTO STJ |
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Anotações NUGEPNAC | "Por oportuno, ainda que o ideal para salvaguarda do sistema de precedentes qualificados seja o sobrestamento de todos os recursos especiais sobre o tema, anoto que, em matéria penal, a orientação do STJ é a de que as causas suspensivas de prescrição criminal demandam expressa previsão legal (v.g., AgRg no AREsp n. 2.073.641/RS, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 27/2/2024, DJe de 4/3/2024.), de modo que à falta de regra própria, deixo de determinar o sobrestamento de recursos com idêntica controvérsia". | |||
Alcance do Sobrestamento | Não há determinação de sobrestamento de processos. | |||
Processo paradigma TJPA |
Processo STJ |
Situação no STJ |
Processo STF |
Situação no STF |
0018948-86.2020.8.14.0401 |
Conclusos para decisão à Comissão Gestora de Precedentes. |
Sem processo vinculado ao STF |
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0003886-24.2020.8.14.0201 |
REsp 2.205.186 | Conclusos para decisão à Comissão Gestora de Precedentes. | Sem processo vinculado ao STF | - |
Em 22/03/2025, |