Sobrestar é suspender a tramitação das ações individuais para aguardar o julgamento de Ações Coletivas que tenham identidade temática. Para aprimoramento do sistema, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atualizou as Tabelas Processuais Unificadas (TPU), acrescentando movimentos específicos de sobrestamento (15413 - Ação Coletiva) e dessobrestamento (15414 - Ação Coletiva), que devem ser utilizados em casos de ações individuais suspensas por força de Ações Coletivas, juntamente com o complemento (número único processual da Ação Coletiva em questão).
O lançamento dos códigos corretos de sobrestamento e dessobrestamento no sistema é primordial para mudança de acervo ativo e inativo da Unidade Judicial, impactando diretamente nas Metas do CNJ; e encaminhamento de dados para o Painel Estadual de Gerenciamento de Ações Coletivas e para o Painel de Cadastro nacional de Ações Coletivas (CACOL), permitindo a gestão pelo NUGEPNAC e pela própria Unidade Judicial.
Após o julgamento definitivo da Ação Coletiva que ensejou o sobrestamento, o processo individual, que estava paralisado, deve retomar para o trâmite regular e ser analisado de acordo com o julgamento da Ação Coletiva. Todavia, faz-se necessário o movimento prévio de dessobrestamento, pela Secretaria da Unidade Judicial.