Receitas previstas e realizadas, classificadas orçamentariamente, com especificação da natureza (categoria econômica, origem e espécie), em consonância com o Art. 48, §1º, II e 48-A, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000; Art. 8º, §1º I, II, III e VI da Lei nº 12.527/2011, Art. 8º, inciso II, do Decreto nº 10.540/2020 e Art. 37º, caput, da Constituição Federal.
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Além das informações disponibilizadas no Painel acima, são publicados os arquivos abaixo, em que constam as informações em formato pdf e csv.