Em cumprimento ao disposto na Resolução 265/2018, do CNJ, que altera dispositivos da Resolução CNJ n. 215, de 16 de dezembro de 2015, referente ao quadro RECEITA, com fundamentação legal no Art. 2º, Inciso VI, alínea “d”, da Resolução 102 CNJ e Art. 8º-A da Resolução CNJ n. 115/2010, são publicadas as informações sobre o spread bancário dos valores depositados nas Contas Especiais de Precatórios, pelos entes públicos para o pagamento de precatórios judiciais.
As Contas Especiais de Precatórios são as instituídas pela Emenda Constitucional Nº 62/2009, em que são depositados os valores para pagamento dos precatórios, respeitando-se a ordem apresentação, tanto em ordem cronológica, quanto em lista de acordos.
Os rendimentos (spread) gerados nas duas Contas Especiais – Cronológica e Acordos – são utilizados para o pagamento dos precatórios vincendos e a vencer.
Os arquivos encontram-se publicados nos formatos pdf, excel e csv.