Criado pela Lei nº 6.831, de 13 de fevereiro de 2006, e alterado pelas Leis nº 6.919, de 19 de outubro de 2006, nº 7.792, de 14 de janeiro de 2014, e nº 8.923, de 14 de novembro de 2019, o Fundo de Apoio ao Registro Civil do Estado do Pará (FRC), vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará, tem como finalidade prover a gratuidade dos atos praticados pelos Registradores Civis de Pessoas Naturais na forma da lei, e captar recursos financeiros destinados a assegurar a gratuidade dos atos de Registro Civil de Pessoas Naturais no Estado do Pará.
A Gestão do FRC é realizada por um Conselho Gestor, composto pelo titular da Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego, e Renda; titular da Secretaria de Planejamento do TJPA; um Oficial de serviço exclusivo de Registro Civil das Pessoas Naturais, indicado pela Associação dos Notários e Registradores do Pará (ANOREG/PA); Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente; um Deputado, representante da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (art.º6, da Lei nº6.831, de 2006).
O Tribunal de Justiça do Estado têm como competências a arrecadação dos recursos que compõe o Fundo de Apoio ao Registro Civil do Estado do Pará, procedendo o recolhimento da Taxa de Custeio; a realização do ressarcimento dos atos gratuitos praticados pelas Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais; e o pagamento dos valores da renda mínima aos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais deficitários do Estado do Pará, além do acompanhamento e implantação das medidas necessárias ao combate da inadimplência da Taxa de Custeio.
De forma atender a Lei 12.527 – Lei de Acesso à Informação e as Resoluções CNJ nº. 215/2015 e 265/2018, que deverão ser publicados os valores arrecadados mensalmente pelo Fundo de Registro Civil - FRC.
Os arquivos encontram-se publicados nos formatos pdf, excel e csv.