A adoção é um processo pelo qual uma criança ou adolescente, que por motivos diversos, não pode permanecer com sua família de origem, torna-se filho de outras pessoas, que não a geraram. Deve ser deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos. É medida excepcional e irrevogável.
A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
O passo a passo da adoção está previsto no Estatudo da Criança e do Adolescente de modo a garantir às crianças e aos adolescentes o direito à convivência familiar e comunitária e pode ser consultado aqui.
A CEIJ tem desenvolvido diversas iniciativas nessa área. Abaixo, é possível fazer o download de:
- Orientações Básicas para a Preparação de Crianças e Adolescentes Acolhidos para Adoção (voltadas aos profissionais da rede de atendimento).
- PROVIMENTO CONJUNTO Nº 001 /2019 - CJRMB/CJCI/CEIJ - Institui diretrizes para a preparação de crianças e adolescentes acolhidos para colocação em família substituta e acompanhamento posterior (voltada a autoriddes e profissionais).