É necessário observar alguns procedimentos no que tange ao tratamento de casos envolvendo a apreensão de adolescentes a quem se atribua autoria de ato infracional.
Nesse sentido, a CEIJ por meio do Ofício nº 147/2024, endereçado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, orienta quanto aos procedimentos a serem tomados com base na Lei nº 8069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, em consonância com a Resolução Conjunta nº 01/2022 – FASEPA / TJPA / PGJ / DPE / CEDCA (que dispõe sobre Central de Vagas no Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo no Pará).
As orientações podem ser consultadas no link a seguir: Orientações de Atendimento Inicial a Adolescentes a quem se atribua a Autoria de Atos Infracionais.