O Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) foi criado em 2003, como uma das estratégias do Governo Federal para o enfrentamento da letalidade infanto-juvenil. Instituído oficialmente em 2007, pelo Decreto 6.231/07, integrou a Agenda Social Criança e Adolescente, no âmbito do Projeto “Bem me Quer”. Outro marco para a proteção de crianças e adolescentes ameaçadas de morte foi a criação do Sistema de Proteção no PPA 2008-2011 e a vinculação do PPCAAM a este Sistema.
O PPCAAM tem por objetivo preservar a vida das crianças e dos adolescentes ameaçados de morte, com ênfase na proteção integral e na convivência familiar. É executado em diferentes estados, por meio do conveniamento entre a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Governos Estaduais e Organizações Não Governamentais.
A identificação da ameaça e a inclusão no PPCAAM é realizada por meio do Poder Judiciário, dos Conselhos Tutelares e do Ministério Público, caracterizados como “Portas de Entrada”, sendo estas instituições também responsáveis pela fiscalização e aplicação da garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes.
O perfil das pessoas que estão sob proteção no PPCAAM é o seguinte:
sexo masculino (76%), raça negra (75%), faixa etária entre 15-17anos (59%), ensino fundamental incompleto (95%), morador da capital (63%), tem a genitora como principal referência familiar (75%), renda familiar é de até 1 SM (57%), e a ameça se deve ao envolvimento com o tráfico (60%). A porta de entrada principal é o Conselho Tutelar ou o Poder Judiciário (70%). O protegido é acolhido na modalidade familiar (42%) e institucional (34%), e o tempo de permanência no PPCAAM é de cerca de 06 meses (53%). O desligamento ocorre por consolidação da inserção social e cessação da ameaça (50%).
O Programa atua em dois níveis
1 – Primeiramente, no atendimento direto aos ameaçados e suas famílias, retirando-os do local da ameaça e inserindo-os em novos espaços de moradia e convivência. Por meio desta medida, procura-se oferecer oportunidades aos protegidos, tanto no que se refere ao acompanhamento escolar, como na inserção em projetos culturais e profissionalizantes, entre outros;
2 – Segundo, na prevenção por meio de estudos e pesquisas, bem como no apoio a projetos de intervenção com adolescentes em situação de vulnerabilidade.
No Pará, o PPCAAM foi instituído pelo Decreto nº 1178, de 12 de agosto de 2008 e tem por objetivo assegurar medidas de proteção à preservação da integridade física e a prestação de assistência às crianças e adolescentes que se encontrem em situação de ameaça de morte, podendo, excepcionalmente, receber casos de permuta de outros PPCAAM’s das unidades federativas.
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará se configura em Porta de Entrada do Programa, conforme versa o Decreto Estadual supramencionado. Para saber mais sobre o programa e sobre a atuação do Tribunal de Justiça enquanto Porta de Entrada, acesse os links e documentos contidos nessa página.
Fonte: Texto na íntegra da Secretaria de Direitos Humanos