A Resolução Conjunta n.º 01/2022, assinada pela Fundação de Atendimento Socioedicativo do Pará (FASEPA) em conjunto com o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, o Ministério Público do Estado do Pará, a Defensoria Pública do Estado do Pará e o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Pará, dispõe sobre diretrizes e normas gerais para a criação, implementação e execução da Central de Vagas no Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, no âmbito do Poder Executivo, disciplinando os procedimentos administrativos e judiciais para ingresso, movimentação e transferência dos adolescentes internados provisoriamente, em cumprimento de medida socioeducativa de meio fechado e em internação-sanção.
A Resolução versa, seu Art. 7º que proferida decisão de internação provisória ou de internação-sanção ou sentença de medida socioeducativa de internação ou de semiliberdade, os pedidos de vagas deverão ser encaminhados à Coordenadoria de Atendimento Socioeducativo do Pará – CASE.
Os requisitos para recepção e análise do pedido de vaga estão inscrito no Artigo oitavo, são eles:
I.Solicitação oficial de vaga pela autoridade judiciária competente;
II.Envio da cópia da representação e da decisão judicial, em que deverá constar expressamente a capitulação jurídica completa do ato infracional;
III.Envio da cópia da guia de internação provisória ou de execução de medida socioeducativa;
IV.Cópia do Estudo Técnico, realizado na fase de conhecimento, se houver;
V.Tratando-se de adolescente apreendido (a), envio do documento comprobatório da data de apreensão;
VI.Envio da cópia da certidão de antecedentes infracionais;
VI.Envio dos documentos de caráter pessoal do (a) adolescente existente no processo de conhecimento, especialmente os que comprovem sua idade;
VIII.Tratando-se de adolescente submetido a internação-sanção, envio da cópia do Termo de Audiência em que foi decretada a medida e a correspondente guia de execução de internação sanção.
XIX.Exame do Instituto Médico Legal;
Ressalte-se que nenhum adolescente poderá ingressar ou permanecer em unidade socioeducativa sem ordem escrita e fundamentada da autoridade Judiciária competente, como estabelece o art. 106 da lei 8.069/1990 (ECA);
A requisição de vagas para a Internação Provisória, Internação, Semiliberdade Internação Sanção serão direcionados à Central de Vagas, inclusive nos finais de semanas e feriados, mediante o envio da documentação necessária para o e-mail centraldevagas.fasepa@gmail.com
Acesse abaixo a íntegra da Resolução, publicada no DOE nº Nº 35.431, de 12 de junho de 2023.