O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA) é um serviço do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), de alta complexidade. É uma modalidade de acolhimento que busca promover o cuidado em casas de famílias acolhedoras para crianças ou adolescentes que precisam ser afastados de sua família de origem devido à situação de risco e vulnerabilidade. É um serviço com caráter provisório, logo deve ter início e fim.
As famílias que atuam nos Serviços de Acolhimento em Família Acolhedora, não podem estar inseridas no cadastro de adoção, e, conforme legislação vigente e as Orientações Técnicas para Serviços de Acolhimento, devem ser selecionadas, preparadas e acompanhadas por equipes interprofissionais especializadas, com a finalidade de garantir a atenção individualizada e adequada para cada criança e adolescente acolhida, e suas famílias de origem.
O acolhimento familiar, conforme estabelecido na Lei n° 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – é uma medida de proteção, provisória e excepcional, sendo uma prática alternativa e preferencial ao acolhimento institucional.
No Brasil essa medida protetiva foi adotada a partir da influência de várias convenções internacionais das quais o nosso país é signatário, entre elas: Convenção sobre os Direitos da Criança; Declaração Universal dos Direitos da Criança e Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional (Convenção de Haia). Tais convenções tratam principalmente sobre o direito a convivência familiar e comunitária.
Essa prática de acolhimento busca romper com a cultura da institucionalização, e como um serviço de acolhimento se configura numa medida de proteção com caráter de transição para reintegração familiar ou para colocação em família substituta.
Consulte, abaixo, material sobre o serviço de Família Acolhedora: