O Programa Conhecendo Minha História surgiu em 2014, a partir da necessidade de garantir o acesso das pessoas adotadas a sua história e origem biológica.
É sabido que no percurso histórico da adoção houve o predomínio dos interesses dos adotantes, para perpetuação da linhagem, na continuidade do nome do pai e da família. Por diversos motivos, muitas famílias escondiam do(a) filho(a) e da sociedade a condição de adotado(a), negando-lhe o direito de conhecer sua própria história.
No Brasil, em 1990 com o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA , o instituto da adoção equiparou os direitos dos(as) filhos(as) adotados(as) aos dos filhos(as) biológicos(as). Em 2009, com a Lei 12.010 que alterou o ECA, foi garantido legalmente ao adotado o direito de conhecer sua história.
O acesso a esse direito deve ser garantido pelo poder público. Por isso, a CEIJ elaborou o Programa Conhecendo Minha História que visa preservar as informações contidas nos processos de adoção e em outros a ele relacionados, garantindo maior segurança no armazenamento e manuseio desses documentos atendendo à legislação vigente.
Além de estabelecer cronograma para a digitalização gradual dos processos de adoção e seus correlatos no estado do Pará, a CEIJ também disponibiliza abaixo o requerimento de cópia digitalizada desses documentos conforme o art. 48 do ECA, que versa sobre o direito do adotado em conhecer sua origem biológica, bem como obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos de idade ou antes.
Após preenchido, o requerimento deve ser protocolado na Vara de Infância e Juventude em que tramitou o processo de adoção para que o adotado ou seus responsáveis tenham acesso aos autos. Devem ser juntados os documentos pessoais autenticados.