O QUE É O PROJETO PORTO SEGURO?
O Projeto Porto Seguro é realizado pela Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ), sendo uma proposta de execução/desenvolvimento de ações e atividades que contribuem para a defesa, promoção e proteção dos direitos de crianças e adolescentes, em âmbito interno e externo ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). O Projeto contribui, ainda, para a realização da justiça por meio da efetiva prestação jurisdicional e do incentivo à pacificação social, com vistas ao fortalecimento do Estado Democrático de Direito, buscando alcançar o reconhecimento como instituição acessível, confiável, célere e efetiva.
QUAIS AÇÕES SERÃO REALIZADAS PELO PROJETO?
O projeto realiza práticas restaurativas, campanhas, disseminação de informações, legislações e normativas, rodas de conversa e ações formativas, dentre outras.
COMO AS AÇÕES SERÃO REALIZADAS?
As ações do Projeto Porto Seguro são realizadas a partir do recebimento da demanda apresentada pelas instituições/organizações parceiras, sendo avaliadas pela coordenação do projeto e discutidas em reunião com a instituição/organização demandante.
Em caso de anuência de todos os envolvidos, inicia-se o processo de planejamento das atividades acordadas. A equipe de facilitação responsável pelo atendimento da demanda elabora, em reuniões, o plano de ações com a definição de estratégias, atividades e/ou práticas restaurativas. No plano também é organizado o cronograma das ações definidas contendo datas, horários e locais.
Em seguida, a instituição/organização demandante é visitada pela equipe do Projeto Porto Seguro para realizar o alinhamento do plano de ação e iniciar as atividades.
Periodicamente, para monitoramento do plano de ação, é realizada reunião entre a supervisão operacional, a coordenação técnica do projeto e representante da instituição/organização demandante.
QUEM REALIZA AS AÇÕES DO PROJETO?
O Projeto Porto Seguro dispõe das seguintes equipes de trabalho:
QUANDO AS AÇÕES SERÃO REALIZADAS?
As ações, atividades e as práticas restaurativas do Projeto Porto Seguro serão realizadas no período de agosto de 2024 a dezembro de 2027, de acordo com o planejamento elaborado entre a coordenação técnica e as instituições/organizações parceiras do projeto.
ONDE AS AÇÕES SERÃO REALIZADAS?
As ações, atividades e as práticas restaurativas do Projeto Porto Seguro serão realizadas em espaços e locais definidas pelas instituições e organizações parceiras e/ou pela equipe do projeto. No que diz respeito a realização de práticas restaurativas, as condições mínimas de segurança e salubridade devem serem resguardadas, assim como o espaço devido que comporte as ações e atividades previamente planejadas, em termos de número de pessoas participantes e restrição de trânsito de pessoas alheias a ação e atividade a ser desenvolvida.
PARA QUEM AS AÇÕES SERÃO DESENVOLVIDAS?
O Projeto Porto Seguro desenvolve suas ações, atividades e práticas restaurativas para crianças e adolescentes, em ambientes diversos, de acordo com as instituições e organizações parceiras, sendo elas: escolas de âmbito municipal e estadual; instituições voltadas ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar; instituições voltadas ao atendimento de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas; organizações religiosas; espaços comunitários; e movimentos sociais.
As ações, atividades e práticas restaurativas do projeto também são voltadas ao atendimento de profissionais envolvidos nas atividades ofertadas e desenvolvidas pelas instituições e organizações parceiras, às crianças e adolescentes, assim como também atende os familiares e/ou responsáveis pelas crianças e adolescentes.
POR QUE O PROJETO REALIZARÁ ESTAS AÇÕES?
A partir dos resultados apresentados pelo projeto Porto Seguro: Círculos de Diálogo, executado pelo Acordo de Cooperação Técnica 023/2022, no período de agosto de 2022 a agosto de 2024, a Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude propôs o projeto Porto Seguro: Ações para a Infância e a Juventude, a ser executado no período de agosto de 2024 a dezembro de 2027. Tendo como objetivo dar continuidade e expandir as atividades do projeto anterior, o Projeto Porto Seguro busca implementar práticas restaurativas e outras ações/atividades com base em metodologias diversas para atendimento de crianças e adolescentes seus(suas) cuidadores(as) e profissionais que atuam com este público, na perspectiva de contribuir para promover relações saudáveis e a efetivação de seus direitos, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
O público-alvo do projeto são crianças e adolescentes acolhidas(os) em serviço de acolhimento institucional ou familiar; adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa; alunas e alunos de escolas públicas; crianças e adolescentes atendidos em outras instituições governamentais e não governamentais; seus(suas) cuidadores(as) e profissionais que atuam com este público.
O Projeto visa contribuir, ainda, para o fortalecimento das ações de Justiça Restaurativa no Estado do Pará, atendendo as diretrizes programáticas das seguintes normativas:
Além disso, cabe ressaltar a necessidade do enfoque sobre o fenômeno da violência contra crianças e adolescentes no estado do Pará. De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em relação aos estados com mais cidades no ranking das maiores taxas de estupro / estupro de vulnerável o estado do Pará consta com nove municípios. Nesta direção, o Panorama da Violência Letal e Sexual contra Crianças e Adolescentes (2024) informa que entre os anos de 2021, 2022 e 2023, o país contabilizou cerca de 15.101 vítimas letais de Mortes Violentas Intencionais (MVI) e 164.199 vítimas de estupro e estupro de vulnerável entre 0 e 19 anos
Nesta seara, foi lançada, em 2024, a “Ação para Meninas e Mulheres do Marajó”, no âmbito da qual estão previstas atividades do Projeto Porto Seguro. Portanto, o Projeto Porto Seguro: Ações para a Infância e Juventude, também visa contribuir para a realização de atividades/formações direcionadas aos profissionais do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, buscando atender as diretrizes das normativas e planos referentes às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência (Lei nº 13.431/2017; Decreto nº 9.603/2018; Resolução nº 299/2019; Plano Estadual de Enfrentamento à Violência e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes).