A primeira infância corresponde ao período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança (Marco legal da Primeira Infância – Lei n°13.257/2016). No Brasil, a população nesta faixa etária é de quase 20 milhões (18.117.158), de acordo com o CENSO IBGE 2022. Considerando este contexto, a Região Norte, comparativamente às demais regiões brasileiras, apresenta a maior concentração de crianças e adolescentes em relação à sua população (34,1%). No Pará, a população na primeira infância é da ordem de quase um milhão (894.198), incluindo crianças pretas, amarelas, pardas, indígenas e brancas.
Face a este panorama populacional, cabe ressaltar que a primeira infância, considerada uma janela de oportunidades no ciclo vital, é caracterizada por inúmeras modificações biopsicossociais, possibilitando aquisições de desenvolvimento ao nível motor, afetivo, social, linguístico e cognitivo. Inúmeros estudos científicos indicam que as experiências vivenciadas nestes primeiros anos de vida podem impactar o desenvolvimento integral de meninas e meninos.
Considerando a relevância da primeira infância e a necessária efetivação de ações direcionadas a essa faixa etária, o Tribunal de Justiça do estado do Pará (TJPA), instituiu o Plano de Ação da Política Judiciária Paraense voltada à Primeira Infância, publicado no Diário da Justiça, Edição nº 7856/2024, em 18 de junho de 2024, em consonância com as seguintes normativas, dentre outras legislações vigentes: Resolução nº 470/2022-CNJ, que institui a Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância; Lei n°13.257/2016 (Marco legal da Primeira Infância), que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância; Pacto Nacional pela Primeira Infância, instituído em 25 de junho de 2019 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); e Lei nº 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
O Plano de Ação da Política Judiciária Paraense voltada à Primeira Infância visa contribuir para a proteção e promoção do acesso aos direitos de crianças e adolescentes, colaborando para o desenvolvimento humano integral por meio de ações diversas articuladas, de acordo com a legislação brasileira vigente. O plano está centrado especialmente no atendimento voltado para a fase da primeira Infância, ou seja, de zero a seis anos de idade, considerando o que sinaliza os indicativos científicos, nas variadas áreas do conhecimento, que apontam essa fase do desenvolvimento humano como essencial para investimentos, evitando-se maiores comprometimentos e vulnerabilidades, que dificultam ou mesmo impeçam um desenvolvimento integral.
O Comitê Gestor Local da Primeira Infância é responsável pela implementação da Política Judiciária para a Primeira Infância no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará, com apoio da Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ). A Política Judiciária será implementada mediante a integração operacional entre os diversos segmentos do Poder Judiciário, em articulação com os demais órgãos do Sistema de Justiça de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), visando ao desenvolvimento de capacidades institucionais para a garantia integral e integrada de direitos atinentes à primeira infância.
Muitas crianças brasileiras em situação de risco e vulnerabilidade e suas famílias são atendidas pelo Sistema de Justiça, com intervenções realizadas que, em algumas situações, estão em desacordo com que determina a legislação vigente, especialmente em relação à regra da prioridade absoluta a que têm direito. Soma-se a isso o desconhecimento de operadores e servidores públicos, infraestruturas insuficientes etc., que apontam para a necessidade de atenção a esses fatos para impulsionar de forma mais célere e qualificado o atendimento à primeira infância.
Desse forma, as ações previstas no Plano de Ação da Política Judiciária Paraense voltada à Primeira Infância têm a finalidade de fortalecer a atuação do Sistema de Justiça na promoção dos direitos de crianças e adolescentes e de suas famílias, qualificando as intervenções, especialmente em relação à regra da prioridade absoluta de crianças na primeira infância, além de promover melhorias de infraestrutura para alcançar a finalidade desse plano.
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