Prezado(a) Servidor(a), a Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP, em face do disposto na Portaria n° 4001/2012-GP, que fixa procedimentos para implementação da Resolução nº 156/2012 do Conselho Nacional de Justiça, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará, publicada no Diário da Justiça de 19/11/2012, informa que a nomeação/designação para cargo em comissão e função gratificada depende da apresentação dos seguintes documentos (originais):
- 01 (uma) foto 3X4 colorida;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Cédula de identidade;
- Título de eleitor;
- Comprovante de votação;*
- Certificado de reservista ou de dispensa do serviço militar - sexo masculino;
- Comprovante de escolaridade;
- Comprovante de residência;
- Comprovante, com respectivo número, de inscrição no PIS/ PASEP;**
- CPF;
- Tipagem Sanguínea e Fator RH;
- Declaração étnico-racial;
- Declaração de Dependentes para fins de Imposto de Renda - IR (formulário TJE - modelo disponibilizado neste Portal) ou Cópia da Declaração do IR Completa com Recibo;
- Declaração de exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública (modelo disponibilizado abaixo);
- Cédula de Identidade ou Certidão de Nascimento do(s) dependente(s);
- CPF do(s) dependente(s);
- Comprovante de cancelamento ou licenciamento da OAB;
- Declaração de Bens ou cópia da Declaração do IR Completa com Recibo;
- Declaração de parentesco (modelo disponibilizado abaixo);
- Declaração de que o interessado não incide em qualquer das hipóteses de vedação prevista em lei e na Resolução 156/2012 - CNJ para o exercício do respectivo cargo ou função (modelo disponibilizado abaixo);
- Declaração dos entes públicos ou órgãos jurisdicionais, em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando a informação de que não foi demitido, a qualquer título, não teve cassada aposentadoria ou disponibilidade e não foi destituído de cargo em comissão (Resolução 186/2014 - CNJ);
- Certidões negativas das justiças: Federal, Eleitoral(Crimes Eleitorais), Estadual ou Distrital, Militar Estadual e Militar da União;
- Certidão ou Declaração negativa dos Tribunais de Contas da União, do Estado e dos Municípios;
- Certidão ou Declaração do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;
- Certidão ou Declaração do(s) órgãos(s) profissional(is) competente, constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão por decisão sancionatória judicial ou administrativa;
- Caso possua NIS, NIT, PIS, ou PASEP é obrigatório o comprovante de consulta de Qualificação Cadastral – e-Social no endereço eletrônico http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml, sem indicação de irregularidades a serem sanadas;
*Será aceito também Certidão de quitação eleitoral emitida por meio do sítio eletrônico do TSE.
** Pode ser substituído pelo comprovante de consulta de Qualificação Cadastral – e-Social.
Na oportunidade, comunicamos que:
1- É imprescindível a leitura das normas supracitadas;
2- Os documentos podem ser digitalizados, em qualidade legível, no formato PDF, e entregue em arquivo de mídia (pen drive), juntamente com os originais para conferência ou digitalização, caso não seja possível apresentar o arquivo digitalizado;
3- Os Servidores que tiveram outro vínculo com este Poder estão dispensados de apresentar a declaração relativa ao mesmo, devendo prencher o formulário disponível abaixo;
4- Estão disponíveis abaixo, links de grande utilidade para o cumprimento da norma em tela:
- Declaração de Não Incidência nas hipóteses de vedação para exercício de confiança ou função gratificada:
- Declaração de não vinculação a Conselho ou Órgão Profissional:
- Declaração de Não Exercício de Cargo ou Emprego Público, nos últimos 10 (dez) anos:
- Declaração de Dependentes para Imposto de Renda:
- Declaração relativa a Súmula Vinculante nº 13 - STF(Nepotismo):
- Declaração de Não Cumulação de Cargo:
- Resolução nº 156/2012-CNJ:
- Resolução nº 186/2014-CNJ
http://www.cnj.jus.br///images/atos_normativos/resolucao/resolucao_156_08082012_10102012192530.pdf
- Portaria nº 4001/2012-GP:
- TCU: https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:100367505530213::::P3_TIPO_RELACAO:INABILITADO
- TCM/PA: https://www.tcm.pa.gov.br/certidao/
- CNJ: http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form
- TSE (Crimes Eleitorais): http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais
- TJPA: https://consultas.tjpa.jus.br/certidao/pages/pesquisaGeralCentralCertidao.action
- JUSTIÇA MILITAR-PA: https://consultas.tjpa.jus.br/certidaomilitar/pages/InicioCertidao.action
- JUSTIÇA FEDERAL: http://www.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/
- JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO: http://www.stm.jus.br/publicacoes/certidao-negativa
CONSULTA QUALIFICAÇÃO CADASTRAL - e-Social: http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml