Os Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário – GMFs consistem em estruturas dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais responsáveis, dentre outras atribuições, pela monitoração e fiscalização do sistema carcerário e do sistema de execução de medidas socioeducativas em âmbito local.
O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n. 96/2009, ato que criou os GMFs no âmbito dos Tribunais de Justiça. Posteriormente, a Resolução n. 214/2015 fortaleceu e ampliou o escopo de atuação dos GMFs, inclusive instituindo essas unidades nos Tribunais Regionais Federais, visando uma capilarização eficiente das atividades do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas (DMF).
Os GMFs têm papel fundamental na execução de novas políticas judiciárias destinadas à transformação do sistema prisional e do sistema socioeducativo. Eles visam promover medidas para erradicar o tratamento degradante, efetivar a ressocialização e implementar medidas alternativas.
O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Sistema Socioeducativo (GMF/TJPA) foi criado por determinação do CNJ, seguindo a Resolução Nº 96/2009. Sua estrutura foi aprimorada pela Resolução Nº 214/2015 e mais recentemente pela Resolução Nº 368/2021. No TJPA, foi instituído pela Portaria nº 3296/2014-GP e reestruturado pela Portaria nº 2267/2021-GP, visando qualificar e fortalecer sua atuação em prol do sistema carcerário.