A alienação por iniciativa particular é modalidade de ato de expropriação, no qual se delega o procedimento à iniciativa particular, sob supervisão do Poder Judiciário.
Nos termos do art. 880, parágrafo 2º, do CPC/2015 a alienação será formalizada pôr termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, e, se estiver presente, do executado.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/63539/a-alienacao-por-iniciativa-particular-a-luz-do-cpc-de-2015/5