"No âmbito da uniformização da jurisprudência, indica a condensação de séries de acórdãos, do mesmo tribunal, que adotem idêntica interpretação de preceito jurídico em tese, sem caráter obrigatório, mas, persuasivo, e que, devidamente numerados, se estampem em repertórios". (DE PLÁCIDO E SILVA, 2010, p. 703).
Súmula - Novo CPC (Lei nº 13.105/15) Trata-se de pronunciamentos proferidos pelos Tribunais do nosso país, baseados em decisões reiteradas, que delimitam o entendimento e interpretação das leis sobre determinada matéria dada pelos nossos magistrados.
Súmula vinculante é um termo usado no Direito para se referir a um conjunto de decisões de um Tribunal Superior.
Precedente é qualquer julgamento que venha a ser utilizado como fundamento de outro julgamento posteriormente proferido. É uma decisão judicial tomada em um caso concreto, que pode servir como exemplo para outros julgamentos parecidos.