Legislação:
LEI Nº 14.550, DE 19 DE ABRIL DE 2023
Lei Maria Da Penha Alterada: No dia 08/03 foi publicado no dou a lei 14.310/2022, trazendo alterações à Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)
Lei n. 14.149, de 5 de maio de 2021: Institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, a ser aplicado à mulher vítima de violência doméstica e familiar.
Lei n. 13.984, de 3 de abril de 2020: Altera o art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer como medidas protetivas de urgência frequência do agressor a centro de educação e de reabilitação e acompanhamento psicossocial.
Lei n. 13.871 de 17 de setembro de 2019: Altera a Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar e aos dispositivos de segurança por elas utilizados.
LEI Nº 13.827, de 13 de maio de 2019 - Altera a Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
LEI Nº 13.721, de 2 de outubro de 2018. Altera o Decreto-Lei n. 3.689, de 3689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer que será dada prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher ou violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
Lei Maria da Penha é aplicada nas relações homoafetivas - 06/11/2017 -Seção de Direito Penal julgou conflito de jurisdição
Lei Maria da Penha, Lei 11.340/2006 na visão TJPA apresenta uma coletânea de acórdãos sobre o assunto abordado e precedentes atuais que possam dar suporte às teses utilizadas nos votos.
Aplicação da Lei Maria da Penha:
Lei Maria da Penha protege também mulher transgênero ou transexual e homem gay
PL 8032/2014 - Lei Maria da Penha – às pessoas transexuais e transgêneros
Vítimas de violência doméstica poderão fazer denúncia em farmácias
Legislação do TJPA:
Portaria n. 1300/2020-GP, de 27 de maio de 2020 - Projeto Grupo Reflexivo "UIRAPURU" - para homens autores de Violência contra a Mulher - Diário da Justiça - Edição n. 6912/2020 - Segunda-feira, 1 de Junho de 2020.
Súmula nº 05 - Crimes contra a mulher - Lei Maria da Penha.
Repositório on-line compila dados de mulheres juristas no Judiciário
Link: https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/imprensa/noticias/Informes/1283161-repositorio-online-compila-dados-de-mulheres-juristas-no-judiciario-do-para.xhtml
Entendimento do STJ:
Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui pacífico entendimento no sentido de que se deve atribuir especial atenção ao depoimento da vítima de violência doméstica, dado que, por vezes a violência é praticada no seio familiar, sem a presença de outros membros do grupo e ou de terceiros, assim nos crimes de ameaça, especialmente os realizados no âmbito doméstico ou familiar, a palavra da vítima se reveste de maior relevância.
Legislação do STJ:
Tema 1186 – REsp 2015598/PA STJ decide que Lei Maria da Penha também se aplica a mulher trans - 06 de Abril de 2022:
"Se o gênero sexual feminino, independentemente de a vítima ser criança ou adolescente, é condição única para atrair a aplicabilidade da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria Da Penha) nos casos de violência doméstica e familiar praticada contra a mulher, afastando-se, automaticamente, a incidência da Lei n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)".
link: https://www.brasildefato.com.br/2022/04/06/stj-decide-que-lei-maria-da-penha-tambem-se-aplica-a-mulher-trans-leia-repercussao#:~:text=O%20Superior%20Tribunal%20de%20Justi%C3%A7a,que%20era%20agredida%20pelo%20pai.
STJ - Súmula 600 - Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.
STJ - Súmula 589 - É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.
STJ - Súmula 588 - A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
STJ - Súmula 542 - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
STJ - Súmula 536 - A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.
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