Demandismo ou advocacia predatória ou assédio processual, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consiste na provocação do Poder Judiciário mediante o ajuizamento de demandas massificadas com elementos de abusividade ou fraude.
O Conselho Nacional de Justiça – CNJ editou a Recomendação N° 127, de 15 de fevereiro de 2022, que versa sobre litígios predatórios e demandas repetitivas, com causas de pedir semelhantes, através da qual orienta os Tribunais do país a adoção de medidas de cautela com o fim de coibir ações predatórias e o ajuizamento em massa de ações no território nacional, as quais, inclusive, prejudicam e cerceiam o direito de defesa das partes.
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Curso orienta combate à litigância predatória no âmbito do Judiciário
“O Tribunal de Justiça do Pará tem envidado esforços, tanto na identificação, quanto no monitoramento, mas também nas estratégias de enfrentamento à litigação predatória”, diz a juíza Aline Cysneiros, coordenadora do Combate ao Uso Indevido do Sistema de Justiça, do Cijepa.
Segundo ela, a Nota Técnica número 6, do Cijepa, é a principal ferramenta disponibilizada para auxiliar servidores e magistrados a lidar com a litigância predatória, porque compila e unifica informações sobre as estratégias mais eficazes para a prevenção e o enfrentamento do chamado abuso de direito de ação no Judiciário, prática conhecida como litigância predatória.
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