Responsável: Serviço de Concessão de Diárias e Passagens Aéreas
E-mail: passagens@tjpa.jus.br
1. A que se destina o pagamento de diárias?
As diárias destinam-se a indenizar o magistrado ou servidor das despesas extraordinárias com alimentação, hospedagem e locomoção urbana.
2. Qual o valor das diárias?
Consultar tabela no link https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Servico-de-Concessao-de-Diarias-e-Passagens-Aereas/668291-tabela-de-diarias.xhtml
3. Qual a portaria que regulamenta a concessão de diárias?
Portaria n. 1269/2009 – GP
4. O pedido de diárias pode ser feito após a data do deslocamento?
Não. A solicitação deverá ser prévia ao deslocamento.
5. Caso não seja possível solicitar diárias antes do deslocamento qual a providência a ser tomada?
As diárias solicitadas intempestivamente serão reembolsadas mediante apresentação dos comprovantes das despesas com transporte, hospedagem e alimentação.
6. Há vedações na concessão de diárias?
Sim. Conforme os ditames da Portaria n. 1269/2009 – GP:
§1º. Não será devida a diária quando o deslocamento do magistrado ou do servidor, lotado na Comarca da Capital, ocorrer na Região Metropolitana de Belém.
§2º. Quando o deslocamento ocorrer para distrito, comunidade, vila, zona rural, região das ilhas de Belém, ou outra localidade dentro da mesma Comarca em que o magistrado ou servidor tiver exercício, será concedido Suprimento de Fundos Extra para custeio das despesas com transporte, alimentação e hospedagem, cuja solicitação e prestação de contas deverá observar os procedimentos estabelecidos por meio da Portaria de Suprimento de Fundos vigente no âmbito do Poder Judiciário deste Estado, cabendo à Presidência do Tribunal de Justiça decidir sobre os casos excepcionais.
7. Quais os documentos necessários para solicitar diárias?
O procedimento deverá indicar o CPF, matrícula e conta bancária do favorecido a serem depositados os valores devidos, assim como instruído com a justificativa da necessidade do deslocamento, com a indicação, por dia, do número dos processos judiciais designados para a realização das audiências e despachos, e do período do deslocamento.
Na ausência de indicação da conta bancária de preferência, os valores autorizados serão depositados na conta do favorecido no Banco do Estado do Pará S/A. que estiver cadastrada no sistema de pessoal do Tribunal de Justiça.
8. É necessário prestar contas após o retorno da viagem?
Sim. O magistrado ou servidor que perceber diária está obrigado a devolver o Relatório de Viagem à Secretaria de Planejamento, Coordenação e Finanças, no prazo de 5 (cinco) dias do retorno à sede, acompanhado dos documentos comprobatórios da realização da viagem. Consultar formulários no link https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Servico-de-Concessao-de-Diarias-e-Passagens-Aereas/668290-formulario.xhtml