Responsável: Coordenadoria de Depósitos Judiciais
E-mail: cdj@tjpa.jus.br
1. Como realizar um depósito judicial em uma comarca que não tem Banpará?
Escolher apenas um dos bancos oficiais existentes (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Basa), dirigindo ofício à gerência para esse fim.
2. Quais as situações na Área Penal que geram depósito judicial?
Fiança e apreensão de valores em decorrência de investigação criminal.
3. Como proceder à liberação de um depósito judicial nas comarcas que não tem acesso ao Sistema de Depósitos Judiciais do Banpará - SGBCDJ?
3.1. Se a comarca possui agência do Banpará:
Realizar o saque diretamente na agência do Banpará, mediante apresentação do Alvará Liberatório pelo autorizado;
3.2. Se a comarca não possui agência do Banpará:
Comunicar a decisão de liberação à Secretaria de Planejamento/Coordenadoria de Depósitos Judiciais do TJE, mediante ofício, acompanhado do respectivo alvará judicial, formulário de Identificação de Depósito Judicial, e procuração reconhecida, caso o autorizado seja procurador do(s) beneficiário(s).
OBS: Para obter o formulário de Identificação de Depósito Judicial acesse o Link https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Coordenadoria-de-Depositos-Judicial/251-Modelos-.xhtml
3.3. Se a comarca não possui agência bancária:
Os depósitos judiciais deverão ser efetuados no Banco Postal dos Correios.
4. Como proceder com os depósitos cujos processos forem redistribuídos?
Solicitar atualização dos dados no Sistema de Conta Única de Depósitos Judiciais, junto à Coordenadoria de Depósitos Judiciais, mediante ofício.