No Poder Judiciário do Estado do Pará, a Lei de Acesso à Informação foi regulamentada pela Resolução nº 17/2017, que recepcionou a Res. nº 215/2015, do Conselho Nacional de Justiça, dispondo no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei nº 12.527/2011.
De acordo com a referida Resolução TJPA nº 17/2017, a Ouvidoria Judiciária é o canal de recebimento dos Pedidos de Informação no Tribunal de Justiça do Pará, tendo os seguintes trâmites e procedimentos:
Recebido o pedido de informação, não sendo possível o seu atendimento imediato, a Ouvidoria Judiciária, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, encaminhará a solicitação à unidade administrativa ou judiciária responsável pela informação e responderá ao(à) requerente, em até 20 (vinte) dias, contados do recebimento da resposta pela unidade.
O prazo para resposta poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa, devendo o(a) requerente ser avisado(a) antes do término do prazo inicial (20 dias).
Conceito:
Quando uma pessoa ou entidade não concorda com uma decisão de um órgão ou autoridade, ela pode apresentar um recurso para que a decisão seja reavaliada ou revista.
Prazos dos recursos:
No caso de insatisfação com a resposta concedida ao pedido de informação, o(a) cidadão(ã) poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência da resposta.
A Ouvidoria Judiciária encaminhará o recurso de imediato à autoridade responsável por seu julgamento, que deverá responder no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento do recurso.
No caso em que o recurso for rejeitado pela autoridade competente, caberá um novo recurso endereçado ao(à) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência do recurso rejeitado.
Autoridade Competente para julgamento dos recursos:
Da primeira negativa ao pedido de informação, quem julgará o recurso será a autoridade hierarquicamente superior da unidade administrativa ou judiciária responsável pela informação solicitada.
No caso de o recurso ser rejeitado, quem julgará o novo recurso será o(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Procedimentos:
Para apresentar um recurso, basta retornar à resposta enviada pela Ouvidoria Judiciária e relatar as razões pelas quais entende que o pedido deveria ser novamente apreciado.
As formas de contato com a Ouvidoria Judiciária são:
Presencial na Av. Nazaré, nº 582, entrada pela Rui Barbosa, Bairro: Nazaré.
e-mail: ouvidoria.judiciaria@tjpa.jus.br
Abaixo encontram-se publicados os documentos referentes aos fluxogramas dos pedidos de informações recebidos na Ouvidoria Judiciária, para melhor visualização dos trâmites.