A Ouvidoria Judiciária do Estado do Pará foi criada pela Resolução 006/2010-TJPA, posteriormente alterada pela Resolução 008/2010-TJPA, publicada no DJ de 29.04.2010, em cumprimento à Resolução nº 103, de 24.02.2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com início das suas atividades em 15 de outubro de 2010.
É um canal de comunicação entre a sociedade e o Poder Judiciário, por meio do qual os cidadãos e cidadãs podem apresentar reclamações, críticas, elogios, solicitar informações e apresentar sugestões, visando a transparência e a prestação jurisdicional.
Com a edição da Resolução nº 17/2017, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, de 13 de setembro de 2017, em atenção a Resolução nº 215/2015, do Conselho Nacional de Justiça, a Ouvidoria Judiciária passou a exercer atribuição de Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, para dar efetividade à Lei de Acesso à Informação - Lei nº 12.527/2011, garantindo o direito constitucional de obter dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, conforme prevê o art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Dessa forma, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará, a Lei de Acesso à Informação foi regulamentada por meio da Resolução TJPA nº 17/2017, que recepcionou a Resolução CNJ nº 215/2015, que dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011.