1. O que é a Ouvidoria Judiciária e a Ouvidoria da Mulher?
A Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Estado do Pará é um canal de comunicação direta entre a sociedade e o Tribunal, que tem por objetivo orientar, transmitir informações e colaborar no aprimoramento das atividades desenvolvidas pelo Tribunal. A Ouvidoria é um espaço de participação social e de construção da democracia que permite a cooperação ativa dos cidadãos e cidadãs no controle da qualidade dos serviços públicos.
A Ouvidoria do TJPA também é responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), a fim de garantir o efetivo direito constitucional à informação e interagir com as demais Unidades do Órgão pela ampliação da transparência do Tribunal, em cumprimento à Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação).
A Ouvidoria da Mulher possui competência para receber e encaminhar às autoridades competentes demandas dirigidas ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará, relacionadas a procedimentos judiciais referentes a atos de violência contra a mulher.
Além disso, recebe informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre a tramitação de procedimentos judciais relativos à violência contra a mulher, mantendo o(a) interessado(a) sempre informado(a) sobre as providências adotadas.
A Ouvidoria da Mulher, canal para a prestação de atendimento especializado à mulher vítima de violência, também deverá informar à mulher os direitos a ela conferidos pela legislação e conttribuir para o aprimoramento da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.
Importante ressaltar que a Ouvidoria não se confunde com a Corregedoria Geral de Justiça, que é o órgão de fiscalização disciplinar e de controle dos serviços forenses, bem como, das atividades cartorárias extrajudiciais, sendo o órgão correicional do TJPA responsável pela apuração de denúncias referentes a supostas faltas disciplinares praticadas pelos(as) servidores(as) e magistrados(as), possuindo competência investigativa e punitiva.
2. Qual a função do(a) Ouvidor(a)?
O(a) Ouvidor(a) tem como princípio detectar oportunidades para propor melhorias para os serviços prestados pela instituição, na busca constante da eficiência e da transparência administrativa, sendo suas atuações norteadas em princípios éticos, morais e constitucionais.
A atuação do(a) Ouvidor(a) pode ser resumida em dois principais focos:
I - A primeira atribuição é registrar e dar o tratamento adequado às reclamações, pedidos de informação, sugestões, denúncias e elogios sobre os serviços prestados pelo Poder Judiciário, garantindo a todos(as) que procuram por esse canal, um retorno a sua manifestação, não se confundindo com o trabalho de Advogados(as), Promotores(as) de Justiça e Juízes(as).
II - O segundo grande foco é sugerir mudanças, tanto gerenciais como de procedimento, mediante análise e interpretação das percepções dos(as) usuários(as), dentro da legalidade, com produção de relatórios gerenciais, destinados à cúpula do Tribunal de Justiça, nos quais são apontadas as principais deficiências ou irregularidades, sob o ponto de vista dos(as) cidadãos(ãs).
3. Como é o atendimento das solicitações?
Os relators recebidos na Ouvidoria do TJPA são analisados individualmente e respondidos conforme o caso. Se a questão apresentada se encontrar dentro do âmbito de atuação da Ouvidoria, a demanda será analisada e respondida de forma imediata pela equipe que compõe a Ouvidoria. Caso contrário, a manifestação será encaminhada para uma das unidades judiciárias ou administrativas responsáveis pela informação solicitada e respondida de acordo com a ordem de entrada no sistema, no prazo mais curto possível.
As manifestações recebidas na Ouvidoria podem ser:
1) respondidas diretamente pela própria Ouvidoria;
2) encaminhadas aos setores administrativos competentes;
3) encaminhadas aos setores judiciais competentes.
As manifestação acerca de andamento/morosidade processual são encaminhadas para o(a) magistrado(a) responsável pela tramitação do processo para conhecimento, análise e adoção das medidas cabíveis, sempre sendo informado ao(à) cidadão(ã) sobre o direcionamento dado à demanda. O(a) magistrado(a) e/ou servidor(a) responsável terá o prazo legal de até 20 (vinte) dias, contados do respectivo envio eletrônico, prorrogável de forma justificada uma única vez, e por igual período, para responder à Ouvidoria, conforme disposto no art. 9º, § 1º da Resolução nº 432/2021, do Conselho Nacional de Justiça.
Quando a manifestação disser respeito a pedido de informações, baseado na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), a mesma será devidamente encaminhada ao setor administrativo competente para conhecimento e prestação das informações solicitadas no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar do recebimento do pedido, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias se necessário, conforme preceitua o art. 11, §1º c/c §2º da Lei nº 12.527/2011.A Ouvidoria, por sua vez, informa ao(à) cidadão(ã) sobre o encaminhamento da manifestação para que aguarde a resposta dentro do prazo respectivo e somente após o recebimento da resposta pela Ouvidoria e encaminhamento ao(à) requerente, o expediente é arquivado, mantendo-se assim o controle sobre o atendimento.
4. Qual a importância do trabalho das Ouvidorias?
O trabalho da Ouvidoria serve como uma ponte que une o Tribunal de Justiça e a sociedade, tornando esse caminho mais rápido, simples e eficaz
A ouvidoria exerce importante missão, estabelecendo um canal permanente de contato e esclarecimento, assim como o encaminhamento de demandas entre o Tribunal de Justiça e os(as) cidadãos(ãs).
Além disso, a Ouvidoria tem o papel de mediadora sendo responsável por receber a reclamação do cidadão e tomar as atitudes necessárias para encaminhar este questionamento ao setor responsável, buscando sempre sua solução.
A participação registrada pelo(a) cidadão(ã) na Ouvidoria, considerada em conjunto com outras manifestações, servirá de base para a adoção de medidas e implementação de ideias que ajudarão na melhoria do Tribunal.
5. Como devo proceder para efetuar uma manifestação?
Procure narrar sua manifestação de forma clara, simples e objetiva. O ideal é que a Ouvidoria receba um relato completo do assunto, princialmente o número do processo quando se tratar de andamento / morosidade processual, bem como tudo o que possa servir de subsídios para viabilizar o encaminhamento da solução. Esteja seguro de que, caso deseje, sua identidade e seus dados pessoais serão mantidos em sigilo.
O(a) cidadão(ã) poderá registrar sua manifestação das seguintes formas:
a) pessoalmente na sede da Ouvidoria Judiciária localizada na Casa Amarela 2, situada na Av. Nazaré, nº 582, entrada pela Rui Barbosa, Bairro: Nazaré.
O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 14:00 horas.
b) através de e-mail: ouvidoria.judiciaria@tjpa.jus.br e ouvidoria.mulher@tjpa.jus.br, devendo, nesse caso, anexar seu documento de identificação;
c) através do formulário eletrônico da Ouvidoria disponibilizado no Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará;
d) através do telefone 2389-7182, de segunda a sexta-feira das 08:00 às 14:00 horas.
6. A Ouvidoria presta consulta ou assistência jurídica?
Quando um(a) cidadão(ã) tem dúvidas sobre um direito ou sobre a forma de exercê-lo, ou mesmo necessita de assistência profissional em sua ação, é adequado procurar um(a) advogado(a) ou a Defensoria Pública. Isso porque, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 8.906, de 4 de junho de 1994, as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas são privativas da advocacia e da Defensoria Pública, a qual possui um polo de atendimento na sede da Ouvidoria Judiciária, em parceria com a Casa de Justiça e Cidadania, localizada na Av. Nazaré, nº 582, para encaminharmos de forma direta as causas que forem de atribuição da Defensoria Pública.
7. A Ouvidoria pode atuar ou intervir nos processos em tramitação no TJPA?
A Ouvidoria não pode intervir no trâmite dos processos no TJPA, ou seja, não pode juntar informações, documentos ou peças a processos, bem como não pode intervir nas decisões proferidas pelos(as) magistrados(as).
Não compete à Ouvidoria tratar de questões jurídicas que dizem respeito ao mérito dos processos. A Ouvidoria não possui competência para rever ou modificar decisões judiciais, cabendo ao(á) usuário(a), através de advogado(a) constituído(a), interpor o recurso processual apropriado.
8. Quem pode formular um pedido de acesso à informação?
Qualquer cidadão(ã) poderá contatar com a Ouvidoria para reclamar, pedir informações, elogiar, denunciar, criticar ou sugerir acerca dos serviços prestados pelo TJPA.
9. São aceitos relatos e denúncias anônimas?
Denúncias e relatos anônimos não serão aceitos, devendo sempre o(a) Requerente se indentificar, ressaltando a possibilidade de que, caso deseje e solicite, seus dados serão mantidos em sigilo, conforme disposto no art. 4º, inciso III, da Resolução 006/2010-GP.
Entretanto, as denúncias ou comunicações de irregularidades, se feitas de forma anônima, poderão ser encaminhadas pelo(a) Ouvidor(a) aos órgãos competentes quando existir, de plano, provas razoáveis de autoria e materialidade, conforme disposto no art. 10, § 2º, da Resolução nº 432/2021 do Conselho Nacional de Justiça
10. O(a) interessado(a) poderá optar pelo tratamento sigiloso dos seus dados pessoais?
Sim, o(a) interessado(a), caso deseje e solicite, seus dados serão mantidos em sigilo, conforme disposto no art. 4º, inciso III, da Resolução 006/2010-GP. Poderá selecionar essa opção no formulário eletrônico ou avisar nas outras formas de contato.