O que compete à Ouvidoria receber:
1. Reclamações, sugestões e elogios quanto a atendimento, serviços prestados e/ou instalações físicas de unidades administrativas, judicantes e extrajudiciais vinculadas ao TJE/PA;
2. Pedidos de informações baseados na Lei de Acesso à Informação;
3. Dúvidas acerca da organização, do funcionamento, da estrutura e ações ligadas à atuação dos órgãos que compõem o TJE/PA, incluindo os procedimentos básicos para que o cidadão possa propor ação judicial nos Juizados Especiais e/ou como e onde procurar por assistência jurídica quado for o caso;
O que está fora da atuação da Ouvidoria:
1. Interferir diretamente na tramitação de processos judiciais. Cabe à unidade onde tramita o processo, após receber comunicação por parte da Ouvidoria, posicionar-se sobre reclamação relacionada a prazo judicial;
2. Tratar de questões jurídicas, que dizem respeito ao mérito dos processos ou ao exercício do direito do cidadão;
3. Atuar de forma correcional, investigativa e punitiva, podendo orientar o interessado como encaminhar reclamações e denúncias à Corregedoria, unidade competente para tratar dessas questões;
4. Receber manifestações referentes à Defensoria Pública do Estado do Pará ou ao Ministério Público do Estado do Pará, uma vez que se trata de instituições que não compõem a estrutura organizacional do TJE/PA e que possuem ouvidoria própria.