A Ouvidoria de Justiça/SIC é um setor preparado para receber o(a) cidadão(ã), prestando informações e esclarecimentos sobre os atos praticados no Tribunal de Justiça. Uma de suas principais funções é receber e acolher todo e qualquer cidadão(ã) que a procure. Nesta unidade judiciária, você pode sugerir, reclamar, denunciar, criticar, solicitar informações e elogiar as atividades do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, através dos meios abaixo indicados:
ATENDIMENTO PRESENCIAL:
O(a) cidadão(ã) poderá realizar pessoalmente sua manifestação, seja ela uma reclamação, sugestão, denúncia, pedido de acesso à informação ou elogio. E ainda, optar pela forma de recebimento em meio físico, ou seja, retirada no local. Basta apresentar um documento de identificação.
A Ouvidoria Judiciária fica localizada na Casa Amarela 2, situada na Av. Nazaré, nº 582, entrada pela Rui Barbosa, Bairro: Nazaré.
O horário de atendimento é de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 14:00 horas.
ATENDIMENTO ELETRÔNICO:
A consulta, reclamação, denúncia, crítica ou sugestão sobre ação ou omissão dos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Pará, e ainda o envio de pedido de acesso à informação, nos termos da Lei nº 12.527/2011, pode ser feito através do e-mail: ouvidoria.judiciaria@tjpa.jus.br ou através do canal Fale Conosco.
SISTEMA DE REGISTRO E ACOMPANHAMENTO - FORMULÁRIO ELETRÔNICO:
A consulta, reclamação, denúncia, crítica ou sugestão sobre ação ou omissão dos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Pará, e ainda, Pedido de Acesso à Informação, nos termos da Lei nº 12.527/2011 também pode ser registrada através do Formulário Eletrônico abaixo:
Após o registro, será gerado um número de protocolo através do qual o(a) interessado(a) poderá acompanhar o andamento pelo Formulário Eletrônico abaixo:
ATENDIMENTO POR CORRESPONDÊNCIA:
Casa Amarela 2, situada na Av. Nazaré, nº 582, entrada pela Rui Barbosa.
Bairro: Nazaré
CEP: 66035-135
Belém/PA
OBS.: As respostas e comunicações em regra são feitas por e-mail no endereço eletrônico informado pelo(a) cidadão(ã), conforme preceitua o art. 11, §2º da Resolução nº 215/2015 - CNJ, sendo facultado ao(à) interessado(a) solicitar recebimento da resposta por correspondência no endereço informado, em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos meios materiais utilizados, conforme art. 11, § 1º da Resolução nº 215/2015 - CNJ.
Desde que comprovado, haverá isenção dos custos das respostas por correspondência ou em meio físico dos materiais utilizados, quando a situação econômica do(a) solicitante não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei n. 7.115/1983.
ATENDIMENTO POR TELEFONE: (91) 3205-2349 / (91) 3205-2348
O contato por telefone serve para informações simples e rápidas como, por exemplo, consultar a movimentação processual no site ou encontrar os telefones, endereços e e-mails dos cartórios. Quando a demanda exige pesquisa ou encaminhamento ao setor competente pela informação, o usuário é orientado a realizar o registro pelo formulário online.