HISTÓRICO DAS VARAS AGRÁRIAS DO PARÁ
A Constituição Federal, promulgada em 05 de outubro de 1988, estabelecia no artigo 126: 'Para dirimir conflitos fundiário, o Tribunal de Justiça designará juízes de entrância especial, com competência exclusiva para questões agrárias".
A Constituição do Estado do Pará, promulgada no ano seguinte. no seu artigo 167. estabeleceu: "O Tribunal de Justiça designará juízes de entrância especial com exclusiva competência para questões agrárias e minerárias".
Após cinco anos. a Assembleia Legislativa do Estado aprovou a Lei Complementar n° 4. de 17 de novembro de 1993. criando 10(dez) varas privativas na área de Direito Agrário. Minerário e Ambiental. as quais seriam implantadas progressivamente. à medida que houvesse recursos suficientes quanto as suas instalações, material e pessoal (art. 5º).
Pela Lei n" 6.437. de 09 de janeiro de 2002, a Assembleia Legislativa criou a Ouvidoria Agrária do Poder Judiciário, dirigida por um magistrado de livre nomeação e exoneração pelo Presidente do TJE.
O escolhido para dirigir a Ouvidoria foi o Desembargador aposentado Otávio Marcelino Maciel: que imediatamente. começou a trabalhar para instalação das Varas Agrárias, nove anos após a criação das mesmas. contando com apoio financeiro do INCRA. através de convênio.
Devido os elevados índices de violência decorrentes de conflitos possessórios no meio rural, no sudeste e sul do Pará, a primeira Vara Agrária a ser instalada foi a de Marabá, em 06 de maio de 2002. após nove anos da criação das varas especializadas: a Vara Agrária de Altamira, em 14 de janeiro de 2003: a de Santarém no dia 10 de dezembro de 2004: a de Castanhal em 17 de dezembro de 2004.
Pela Emenda Constitucional n" 45. de 2004. nova redação foi dada ao artigo 126 da Constituição Federal: "Art. 126- Para dirimir conflitos fundiários o Tribunal proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias." "Parágrafo único. Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litigio.
O artigo 167 da Constituição do Estado do Pará teve sua redação modificada pela Emenda Constitucional nº 30 de 20 de abril de 2005, passando a redação a ser a seguinte: Art. 167: "Para dirimir conflitos fundiários o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas com competência exclusiva para questões agrárias".
Em 26 de outubro de 2006 foi instalada a Vara Agrária de Redenção para atender o sul do Pará.