O juiz da vara criminal condena, dá o benefício do SURSIS da pena ou substitui a pena por uma alternativa, escolhendo a mais apropriada dentre as penas restritivas de direito.
Após, o procedimento é encaminhado para a Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas - VEPMA. Os autos serão conclusos ao juiz a fim de que instaure o processo de execução com o recebimento da Guia para execução (quando a guia foi preenchida corretamente e todos os documentos necessários foram encaminhados pelo Juízo de Origem) e designação de data para o atendimento no SEATI para que seja encaminhado a dar início ao cumprimento de sua alternativa, ou seja designado audiência admonitória se for o caso de SURSIS DA PENA.
O beneficiário é atendido pelo setor atendimento interdisciplinar (SEATI) que realiza a entrevista psicossocial encaminhando-o a uma instituição a fim de prestar serviço (PSC) ou à Secretaria Judicial para a emissão de boleto para o pagamento da prestação pecuniária (PP) e de GRU (Guia de Recolhimento da União) para o pagamento da pena de multa.
A VEPMA acompanha o beneficiário à instituição conveniada previamente consultada e capacitada que irá dispor da mão-de-obra para a prestação de servios à comunidade.
Por fim, há o monitoramento pelo referido setor, através de relatórios mensais de frequência, visitas às entidades e ao domicílio dos beneficiários, assim como a realização de reuniões e palestras, tanto com os beneficiários como com as instituições.
(página atualizada em 12/05/2014 por Andrea Lopes Miralha)