Dispõe o art. 55 da Resolução nº. 303/2019 - CNJ competir ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Pará a gestão das contas especiais de pagamento de precatórios (art. 101 do ADCT).
O rateio e a transferência dos valores devidos ao pagamento de precatórios pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, Tribunal Regional Federal 1ª Região e Tribunal da Justiça Militar, são realizados mensalmente conforme proporcionalidade do montante do débito presente em cada tribunal, nos termos do Acordo de Coorperação Técnica nº. 016/2011 - TJPA