O Mapa Anual será divulgado pelo Tribunal de Justiça até o dia 31 de março de cada ano, com a finalidade de retratar a situação da dívida de cada Ente Devedor, em 31 de dezembro de cada ano findo, de acordo com o regime de pagamento de precatórios a que está sujeito. (Art. 85, §2º, Resolução nº. 303/2019 - CNJ).
Desta forma, o Tribunal de Justiça viabiliza o controle e acompanhamento da dívida pública com o pagamento de precatórios aos(às) jurisdicionados(as).