O curso de formação para novos conciliadores voluntários é composto pelas seguintes etapas:
Módulo Teórico
Carga horária: 24h
Módulo Prático - Estágio Supervisionado Conciliador
Carga horária: mínimo de 100h (em até um ano);
Apresentar 12 Relatórios de atendimento sendo: 03 (três) como observador(a), 09 (nove) como conciliador(a), sempre em regime de co-conciliação e na presença de no mínimo 01 observador.
Critérios para Certificação
Relatórios aprovados pelo Instrutor/supervisor;
Apresentar documentação para certificação;
Apresentar Declaração de Frequência emitida pelo Coordenador do CEJUSC, onde desenvolveu sua atividade;
O certificado só será emitido após o período de 12 meses, ininterruptos, de atividade como mediador ou conciliador judicial, com carga horária mínima de 16h mensais.
Os alunos ao final da capacitação receberão certificado correspondente a função para qual se inscreveram no processo seletivo, mediador ou conciliador. Os alunos que participaram de Curso de Mediação/Conciliação Judicial, cuja inscrição foi para formação de Conciliador, mesmo que já tenham completado 02 (dois) anos de formação em curso superior, ou que sejam estudantes, receberão certificado como conciliadores judiciais, respeitando ao disposto na Lei 13.140/15 e os critérios de inscrição.
Voluntariado
Concluída a carga horária do Estágio Supervisionado, automaticamente se inicia o período de voluntariado, que pode ser estendido após um ano de atuação, em conformidade com a disponibilidade do voluntário(a) e com a concordância do Coordenador do CEJUSC, onde estiver atuando.
O voluntariado deverá ter uma carga de no mínimo 92h.
Cadastro junto ao Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores
Acessar o endereço: http://www.cnj.jus.br/ccmj/;
Realizar o cadastro, inserindo as informações que são solicitadas;
Inserir no item “anexos”, o Certificado de conclusão do curso de formação como mediador ou conciliador judicial, conforme sua solicitação de cadastro;
Anexar Currículo Lattes;
Solicitar aprovação do cadastro junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará;
Após cumpridas essas etapas, seu cadastro será validado, desde que tenha atendido aos requisitos elencados.