O Selo Empresa Amiga da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Pará foi criado pela resolução n° 01/2020-TJPA, e posteriormente regulamentado e aprimorado pela Portaria n° 1836 de 1 de junho de 2022.
O programa visa fomentar a cultura de pacificação social no Estado do Pará, através da certificação e premiação às pessoas jurídicas que aderirem a ações que visem a redução da judicialização, promovam ações e projetos voltados ao fortalecimento da prevenção e solução consensual de litígios, tanto no âmbito extrajudicial, quanto judicial, comunicação eletrônica de atos processuais e da observância espontânea das decisões proferidas em recursos repetitivos ou com repercussão geral, em incidente de resolução de demandas repetitivas ou em incidentes de assunção de competência.
Quem pode participar
Empresa Amiga da Justiça: Pessoa Jurídica empresária ou grupo empresarial.
Parceiro Institucional Amigo da Justiça: Pessoa Jurídica de direito público ou privado de natureza não empresarial.
Ente Amigo da Justiça: Pessoa jurídica de direito público (União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Autarquias e Fundações Públicas).
Como funciona a parceria
Para participar do programa, o interessado escolhe aderir voluntariamente, por subscrição de um Termo de Compromisso Público que contém, entre outros elementos, a concordância expressa com os termos do programa, além de prazos e metodologias para cumprimento do que foi pactuado.
Para participar do programa, o interessando voluntariamente deverá:
1 – Estar regularmente cadastrados no sistema de processo judicial eletrônico – Pje, conforme art. 246, §§1º, 2º e 5º do CPC;
2 – Preencher o formulário eletrônico de pré-inscrição no Programa, anexando os seguintes documentos:
Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
Atos constitutivos da pessoa jurídica;
Documentos de identificação do representante da pessoa jurídica;
Instrumento de procuração com poderes específicos para realizar a inscrição no Programa;
Pré-projeto, no caso de optar pelo eixo colaborativo.
Após o encaminhamento dessas informações a proposta de parceria será analisada pelo Comitê Gestor do Programa, que poderá deferi-lo, indeferi-lo ou converter em diligência.
Eixos de Participação
O interessado poderá participar do Programa, em dois eixos de atuação:
I – EIXO PRODUTIVIDADE: em que o compromissário adere a iniciativas aliadas ao cumprimento de metas previamente pactuadas, voltadas a prevenção da judicialização e redução de acervo
II – EIXO COLABORATIVO: no qual o compromissário propõe a execução de projeto específico, voltado para soluções tecnológicas, de recursos humanos e/ou de materiais.
Certificação
Após assinatura do Termo de Compromisso, o parceiro poderá utilizar o emblema estilizado, conforme sua categoria de participação, durante a vigência do referido Termo.
Selos de Premiação
A depender da pontuação alcançada anualmente pelo parceiro, este concorrerá as seguintes categorias de Selo:
Selo Diamante;
Selo Ouro;
Selo Prata;
Selo Bronze.
O Selo obtido pelo parceiro poderá ser utilizado durante o ano, visto que, no ano seguinte serão novamente analisadas as ações desenvolvidas, e sua condição no Programa será atualizada, para o ano seguinte.
No sítio eletrônico do tribunal de Justiça constará a lista e o logotipo das empresas que estão credenciadas no Programa e os respectivos selos conferidos anualmente.
Vigência
A vigência do programa é de 2 (dois) anos, podendo o prazo ser prorrogado, caso haja interesse das partes.