A partir dos resultados da Audiência Pública nº 4, realizada pelo STF em maio e abril de 2009, o CNJ constituiu um grupo de trabalho (Portaria nº 650, de 20 de novembro de 2009) .Os trabalhos do grupo culminaram na aprovação da Recomendação n. 31, de 30 de março de 2010, pelo Plenário do CNJ que traça diretrizes aos magistrados quanto às demandas judiciais que envolvem a assistência à saúde. Em 6 de abril de 2010, o CNJ publicou a Resolução nº 107, que instituiu o Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à Saúde – Fórum da Saúde, e previa a criação do Comitê Organizador do Fórum Nacional para monitoramento e resolução de demandas em assistêcnia de saúde, constituído por meio da Portaria nº 91/2010-CNJ.
O Fórum da Saúde, coordenado por um Comitê Executivo Nacional (Portaria nº 40 de 25 de março de 2014) é constituído por Comitês Estaduais, o do Estado do Pará, incialmente, denominado de Comitê Interinstitucional de Resolução Administrativas de Saúde-CIRADS, constituído por meio do Acordo de Cooperação Técnica nº 40/2017 e respectivo Termo de Adesão , o qual, em observância à Resolução nº 238/20216-CNJ e alterações trazidas pela Resolução nº 388/2021-CNJ, passou a chamar-se: Comitê Estadual de Saúde do Estado do Pará.