Acesso aos documentos
O acesso de interessados aos autos de processos que se encontram nos Arquivos Regionais deverá ser realizado através de requerimento à secretaria na comarca de origem, instruído com a comprovação do recolhimento das respectivas custas, salvo se beneficiário da justiça gratuita.
Recebida a solicitação do interessado, a secretaria da unidade judiciária deverá encaminhar eletronicamente o requerimento de desarquivamento ao Arquivo Regional, no Sistema SIGA-DOC, especificando o número do processo, os seus apensos, a quantidade de volumes, os nomes das partes, bem como o número da caixa em que foi arquivado, conforme modelo disponível naquele sistema.
Requerimento dos documentos
O desarquivamento deverá ser exclusivamente no formato digital e este deverá ser precedido, obrigatoriamente, de despacho prolatado pelo Juízo da unidade judiciária competente, devidamente fundamentado de forma concreta.
Atendimento ao pedido de desarquivamento do processo em formato digital
A partir da data do recebimento da solicitação de desarquivamento digital, os Arquivos Regionais deverão disponibilizar o documento de forma eletrônica via Sistema de Processo Judicial Eletrônico à secretaria da unidade judiciária solicitante, nos seguintes prazos:
I - Até 5 (cinco) processos: 5 (cinco) dias úteis;
II - Entre 6 (seis) e 10 (dez) processos: 7 (sete) dias úteis;
III - Acima de 10 (dez) processos: 10 (dez) dias úteis.
O acesso de interessado(a) ao processo judicial será realizado através do PJE, no qual o documento será anexado.
O processo digitalizado e disponibilizado para consulta contará com a assinatura digital do servidor responsável pela digitalização garantindo autenticação das informações.
O processo somente será desarquivado em sua forma física, quando a autoridade judicial responsável prolatar decisão de forma concreta, nos termos do art. 93, IX da Constituição Federal de 1988, demonstrando a impossibilidade do desarquivamento digital, conforme art. 13, §3º, incisos I e II da Resolução CNJ nº 185, de 18 de dezembro de 2013."
Livros sob a guarda do Centro de Memória da Amazônia (CMA)
O Centro de Memória da Amazônia (CMA), através do convênio nº 005/2007, realizado entre o TJPA e a Universidade Federal do Pará, faz a guarda dos documentos pertencentes a este Tribunal anteriores a 1971.
Disponibilizamos AQUI a relação de alguns livros, que se encontram no CMA, visando facilitar o acesso a esses documentos, como por exemplo: Livros de Registro de Acórdãos Cíveis e Criminais; Livros de Registro de Nomeações dos Juízes de Direito; Livros de Registro de Correspondências Oficiais; Livros de Atas das Sessões; Livro de Registro dos Assentamentos de Exercício de Magistrados.