Conforme Resolução 102/2009, Art. 4º, §1º, I, CNJ, estabelece a publicação trimestral, de modo a refletir as posições vigentes no último dia dos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro de cada ano, comparativamente ao mesmo período do ano imediatamente anterior.
Com o Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0000342-89.2010.00.0000, de setembro de 2015, o Conselho Nacional de Justiça alterou a periodicidade desse anexo para que ele fosse publicado quadrimestralmente, e não mais trimestralmente.
Assim, as informações de que trata esse anexo devem ser atualizadas até o décimo quinto dia do mês subsequente ao de referência, refletindo a posição do último dia dos meses de abril, agosto e dezembro.
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