As informações disponibilizadas neste espaço visam a dar cumprimento à Res. nº 219/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que versa sobre a necessidade dos Tribunais publicarem em seus sitios eletrônicos a Tabela de Lotação de Pessoal (LTP) de todas as unidades de apoio direto e indireto à atividade judicante, de primeiro e segundo graus, inclusive Presidência, Vice Presidência, Corregedoria, Escolas Judiciais e da Magistratura e áreas da Tecnologia da Informação.
Para o cálculo da Lotação Paradigma (LP), além das fórmulas apresentadas na Resolução 219/2016 – CNJ, alterada pela Resolução 243/2016 – CNJ, também foi considerado 5% do acervo existente ao final da data base, bem como a necessidade de assegurar o número mínimo de 4 (quatro) servidores por Unidade Judiciária.
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará, diante da coleta permanente de dados e suas variáveis mensais fará o controle da Lotação Paradigma (LP), de modo a adequá-la de forma contínua às Unidades Judiciárias.