As Metas Nacionais, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça, representam o compromisso dos tribunais brasileiros com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, buscando proporporcionar à sociedade serviço mais cérele e eficiente.
Elas foram propostas pela primeira vez em 2009, visando dar celeridade aos processos distribuidos até 2005, e já atacaram temas diversos como o fortalecimento da estrutura do controle interno, desenvolvimento de sistemas efetivos de licitação e contratos, implantação da gestão por competência, distribuição da força de trabalho de acordo com a demanda processual, estímulo à conciliação como forma de reduzir a judicialiação dos conflitos, grandes litigantes, entre outros assuntos.
Atualmente, os tribunais estão focados em quatro metas processuais, são elas:
Meta 1 - Produtividade
Objetivo: julgar número de processos em quantidade superior à quantidade recebida, visando a redução do estoque processual.
Meta 2 - Celeridade
Objetivo: reduzir o número de processos mais antigos, distribuídos até 2014 no 1º grau e os distribuidos até 2015 nos juizados, turmas recursais e 2º grau de jurisdição.
Meta 4 - Corrupção
Objetivo: evitar a prescrição das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública até 2015, em especial a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão.
Meta 6 - Ações Coletivas
Objetivo: reduzir o número de ações coletivas distribuidas até 2015 e ainda pendentes de julgamento no 1º grau, e as ações coletivas distribuida até 2016 no 2º grau de jurisdição.
Para o ano de 2018 o CNJ ainda estabeleceu metas relacionadas à desjudicialização e enfrentamento do estoque de processos de execução fiscal e o fortalecimento da rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres.
Metas Nacionais, em um contexto de administração publica gerencial, voltado para resultados, ao invés de procedimentos, são um poderoso instrumento de transparência capaz de indicar aos clientes do serviço judiciário estatal, ou seja, os contribuintes que financiam o poder e demais agentes participantes do sistema de justiça, o produto do trabalho de servidores e magistrados empenhados cada vez mais com um serviço ágil, produtivo e eficiente.
A missão básica de qualquer tribunal será sempre garantir o acesso das pessoas ao sistema de justiça e também a celeridade processual, e as Metas Nacionais são um importante instrumento de realização desses objetivos.
O TJPA publica neste espaço os resultados das unidades judiciárias do estado em relação a cada uma das metas estabelecidas pelo CNJ, além de disponilbilizar relatórios gerenciais e o Glossário de Metas.