A Portaria nº 1833/2020, de 03 de setembro de 2020, no artigo 19, que instituiu o sistema de Digitalização e Virtualização do TJ/PA, possibilita aos Advogados digitalizarem processos nos quais figuram como representante da parte.
Para tanto, necessário um requerimento ao Juiz-Gestor da Unidade Judiciária com a lista dos processos que se pretende digitalizar.
Deferida a digitalização, o primeiro passo é realizar a higienização do processo, que nada mais é do que prepará-lo para digitalização no scanner, isto é, desmontá-lo, retirando clips, grampos e quaisquer outros objetos que interferem na digitalização, mantendo a ordem cronológica dos documentos.
Quanto ao processo de digitalização deve-se atentar, principalmente, para a configuração do scanner, adotando-se a configuração em padrão escala cinza com resolução mínima de 150 e máxima de 300 dpi. Todo software que acompanha um scanner, no menu configuração, possibilita que se faça esse tipo de ajuste.
Deve-se atentar também que quando os autos forem formados por mais de um volume, ou contar com anexos ou incidentes processuais, a digitalização deverá ser realizada por volume, anexo ou incidente, devidamente identificados, os quais serão organizadosem uma pasta, que receberá a numeração do processo principal.
Ao final, deve-se conferir o arquivo digital com o processo físico, verificando a ordem cronológica das folhas digitalizadas, existência de folhas em branco, folhas invertidas, retirada de bordas pretas, e outras correções necessárias, para assegurar a qualidade do conteúdo.
O Advogado deverá devolver os autos na secretaria do Juízo, em conjunto com arquivo no formato PDF, em mídia (CD ou Pendrive).
Outras informações podem ser consultadas no Guia de Digitalização do Advogado (http://www.tjpa.jus.br//CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=933857) ou encaminhando e-mail para coordenação.digitaliza@tjpa.jus.br.