A Portaria nº 1833/2020, de 03 de setembro de 2020, no artigo 19, que instituiu o Sistema de Digitalização e Virtualização do TJ/PA, possibilita aos Advogados digitalizarem processos nos quais figuram como representante da parte.
De início, a Secretaria da Unidade Judiciária deve atentar que a digitalização pelo Advogado é precedida de autorização do Juiz-Gestor da Unidade Judiciária.
Após o autorizada a digitalização, a Secretaria disponibiliza os autos ao Advogado, fazendo-se constar a carga no sistema LIBRA e colocando-se, no campo observação, que o processo saiu da Unidade Judiciária para digitalização a pedido do Advogado, nominando-o.
Ao receber de volta o processo e o respectivo arquivo PDF em mídia, a UJ procederá à conferência de conteúdo, produzindo, em seguida, certidão atestando que a digitalização foi feita pelo advogado, nominando-o, e atestando a reprodução completa e correta dos autos.
Em seguida, a Unidade Judiciária deve realizar as etapas seguintes do processo de virtualização, isto é, indexação, fragmentação, migração ao sistema PJE.
Ademais, é de se frisar que Unidade Judiciária, após receber o processo digitalizado do Advogado, deve imprimir celeridade na virtualização (cumprimento das fases seguintes), para evitar que o processo seja movimentado no sistema LIBRA e, inadvertidamente, haja necessidade de atualização de páginas, com o retorno à fase de digitalização. ;
Outras informações podem ser encaminhadas no e-mail para coordenação.digitaliza@tjpa.jus.br.