Institui o Núcleo de Regularização Fundiária Urbana, Rural e de Terras Públicas da Corregedoria Geral de Justiça doEstado do Pará-CGJ/PA.
O Núcleo de Regularização Fundiária Urbana, Rural e de Terras Públicas da CGJ/PA possuirá a seguinte estruturafuncional:
I - O (A) Corregedor(a)-Geral da Justiça, que exercerá as funções de Coordenador(a) do núcleo;
II - 1 (um) juiz(íza) auxiliar de Corregedoria Geral da Justiça, responsável pelas Serventias Extrajudiciais;
III - 3 (três) juízes(ízas) de direito, indicado pelo(a) Corregedor(a)-Geral de Justiça;
IV - 5 (cinco) registradores (as) de imóveis, indicados pelo(a) Corregedor(a)-Geral de Justiça.
O Núcleo poderá contar com colaboradores(as) externos(as), bem como representantes da sociedade civil ou órgãospúblicos, especialmente universidades e centros de pesquisa que prestarão auxílio técnico profissional necessário aodesenvolvimento das atividades e solução das questões apresentadas.
O Núcleo terá um(a) secretário(a) com atribuição de organizar e coordenar as atividades administrativas a eleinerentes, podendo contar com servidores(as) necessários(as) à execução de suas tarefas, inclusive em regime decooperação técnica.
O Núcleo poderá, mediante aprovação do(a) Corregedor(a)-Geral de Justiça, solicitar apoio de outras instituições,visando à execução de projetos de regularização fundiária urbana, rural e de terras públicas, bem como encaminhar aoPoder Executivo competente, diretrizes e demandas com vistas à regularização de terras.
O Núcleo poderá requerer a(o) Corregedor-Geral, quando necessário, apoio técnico-operacional, por meio decessão de servidores (as) e/ou equipamentos, a ser prestado por outras instituições do Poder Executivo Estadual ouMunicipal, mediante termo de cooperação técnica firmado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Constituem atribuições do Núcleo:
I - auxiliar na elaboração de projetos de regularização de terras públicas;
II - auxiliar na elaboração de projetos de regularização fundiária, prioritariamente, os voltados para os imóveis rurais, quese encontrem com as respectivas matrículas bloqueadas ou canceladas, terras ocupadas por quilombolas, indígenas,ribeirinhos e outras comunidades tradicionais, ou que se encontrem em regime de economia familiar, podendo aindaabranger imóveis urbanos que se enquadrem nessas condições;
III - propor medidas concretas, voltadas à otimização das atividades do Núcleo, de forma conjunta, articulada ecolaborativa junto à Comissão de mediação de conflitos fundiários;
IV - estudar a atividade dos cartórios de Registro de Imóveis, orientando e acompanhando a atividade das serventias, bemcomo apresentando manifestações nas questões relacionadas à regularização fundiária;
V - elaborar projetos de regularização fundiária, em parceria com o Estado e/ou com os municípios envolvidos;
VI - prestar apoio técnico, material e operacional às ações judiciais fundiárias coletivas e discriminatórias, emcomplementação e/ou colaboração aos demais núcleos e comissões instituídas pelo Tribunal de Justiça do Estado doPará;
VII - definir estratégias que conduzam à regularização fundiária;
VIII - orientar e acompanhar a atividade dos cartórios de registro de imóveis, nas questões relacionadas à regularizaçãofundiária;
IX - realizar e publicar levantamento estatístico de demandas judiciais e extrajudiciais, rrelacionadas a conflitos coletivos,catalogando as experiências de auto composição conduzidas pelo Poder Judiciário, em parceria com as demais unidadesdo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, notadamente com a Comissão de Conflitos Fundiários;
X - discutir e participar das reuniões sobre Combate à Violência no Campo;
XI - atuar com vistas a viabilizar a disponibilização gratuita dos registros públicos imobiliários às partes envolvidas, aosórgãos e às instituições públicas com atuação relacionadas à questão fundiária e regularização de terras públicas, nostermos da lei;
XII - auxiliar na elaboração de cadastro unificado, com acesso universal, das propriedades públicas federais, estaduais emunicipais, da administração direta e indireta, com indicação expressa da finalidade, uso atual efetivo e indicação dosimóveis rurais e urbanos não afetados;
XIII - realizar e publicar levantamento estatístico de demandas judiciais relacionadas a conflitos coletivos, em colaboraçãocom a Comissão de Conflitos Fundiários do TJPA;
XIV - Promover eventos, tais quais cursos, workshops, seminários, encontros e congêneres, sobre a matéria fundiáriarural e urbana, em parceria com a Escola Judiciária, universidades ou outras entidades de ensino.
Lúcio Barreto Guerreiro, Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça, responsável pelas serventias extrajudiciais;
Horácio de Miranda Lobato Neto, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Belém/PA;
André Monteiro Gomes, Juiz de Direito Titular da Comarca de Bujaru;
David Jacob Bastos, Juiz de Direito Substituto;
Moema Locatelli Belluzzo, Registradora e Diretora-Presidente da Anoreg/PA;
Myrza Tandaya Nylander Pegado, Registradora e Presidente da CRI/PA;
Cleomar Carneiro Moura, Registrador do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Belém;
Caroline Alves Brandt, Registradora do Único Ofício de Goianésia do Pará;
Vanessa Menezes Duarte, Registradora do Único Ofício de Breu Branco.