Lourival Pereira Boulhosa Neto - lourival.neto@tjpa.jus.br - Ramal: 3217
Chefe da Divisão de Auditorias
Oscar Bruno Maciel de Abreu - oscar.abreu@tjpa.jus.br
Analista Judiciário - Analise de Sistemas - Auditor Interno
Paulo Roberto Martins Cunha - paulo.cunha@tjpa.jus.br - Ramal: 3283
Analista Judiciário - Auditor Interno
Sheila Alves Lima Maciel - sheila.lima@tjpa.jus.br - Ramal: 3217
Arquiteta - Auditor Interno
De acordo com a Resolução CNJ 309/2020:
Art. 23. A atividade de auditoria interna governamental tem como objetivo aumentar e proteger o valor organizacional das instituições públicas, fornecendo avaliação, assessoria e aconselhamento baseados em risco, e compreende as atividades de planejamento, execução, comunicação dos resultados e monitoramento dos trabalhos. [grifo nosso]
São atribuições da Divisão de Auditorias, dentre outras:
I - propor a normatização, a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria, inspeção, fiscalização e avaliação de gestão nos Serviços do TJPA e manter atualizado o Manual de Normas de Auditoria Interna, a ser elaborado;
II – elaborar relatórios, estatísticos e estudos referentes às atividades, bem como propor normas complementares e operacionais no âmbito de sua competência;
III - elaborar e submeter previamente a aprovação o Plano Anual de Atividades de Auditoria (PAAA), o Relatório Anual de Auditoria Interna – RAAI e o Plano de
Auditoria de Longo Prazo (PALP);
IV – elaborar o planejamento e a programação individual e específica de cada auditoria, definindo o escopo de trabalho e os respectivos instrumentos necessários à
sua execução;
V - realizar auditorias sobre os sistemas de pessoal, magistrado, contábil, financeiro, patrimonial, de execução orçamentária e demais sistemas administrativos
dos Serviços do TJPA, observando os aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia, efetividade e conformidade;
VI - realizar levantamentos, inspeções, fiscalizações, monitoramentos e auditorias especiais, em cumprimento a determinações superiores ou em atendimento a diligências do TCE e CNJ;
VII - sugerir providências para resguardar o interesse público e a probidade na aplicação de recursos financeiros e no uso de bens públicos, no caso de constatação de
irregularidade em auditoria de gestão;
VIII - conservar, pelo prazo mínimo de cinco anos, a contar da data de julgamento das contas pelo TCE, os papéis de trabalho, relatórios, certificados e pareceres relacionados com as auditorias de gestão;
IX - desenvolver outras atividades típicas da Divisão.