O objetivo geral do Projeto é aprimorar a gestão nas unidades judiciárias da região metropolitana, melhorando a estrutura de trabalho, difundindo práticas gerenciais, uniformizando e padronizando rotinas, a fim de alcançar um gerenciamento eficiente de processos e do serviço judicial em geral, propiciando maior agilidade no andamento dos feitos.
Este projeto foi idealizado em decorrência das diversas correições nas varas da Região Metropolitana de Belém, momento em que esta Corregedoria de Justiça verificou que algumas dessas varas tinham uma gestão mais eficiente que outras, sendo que não havia comunicação entre as secretarias judiciais para aproveitamento das boas práticas e eliminação de rotinas burocráticas ou pouco eficientes.
Neste contexto, esta Corregedoria decidiu firmar uma atitude proativa, de prevenção e correção, a fim de contribuir na atuação das unidades judiciais da região de sua atuação, introduzindo práticas positivas de gestão nas diversas varas, com ajuda direta na organização das secretarias, servindo como ponto de apoio e orientação. Inclusive, se for o caso, fazendo uso de mutirões voltados às Secretarias. Deve-se ressaltar que, no decorrer de nossos trabalhos, foi aproveitada a experiência obtida pelo projeto “Lar Doce Lar” que foi desenvolvido pela Direção do Fórum Criminal na gestão do Dr. Raimundo Moisés Alves Flexa pelo então Secretário do Fórum, Sr. Benjamin de Albuquerque Andrade Lima.
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará tem se destacado entre as cortes brasileiras, mas é claro que muita coisa há de se fazer, sendo um compromisso da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém a busca pela eficiência e o cumprimento de metas. Motivo pelo qual apresenta o Projeto, a fim de garantir uma melhor prestação jurisdicional.
BANCO DE BOAS PRÁTICAS
Espaço destinado a centralizar as boas práticas que serão sugeridas por todos os magistrados e servidores do Poder Judiciário deste Estado. Haverá um espaço próprio no site do TJPA (banco.boas.praticas@tjpa.jus.br) para o recebimento das solicitações que, após analisadas e homologadas, serão disponibilizadas no referido site. As propostas de Boas Práticas devem ser apresentadas no formato: objetivo e sugestões.
As Boas Práticas sugeridas, em princípio, não são obrigatórias, desde que a Secretaria adote práticas próprias eficientes e condizentes com as peculiaridades locais, fato que será averiguado pela Corregedoria da RMB.