RESOLUÇÕES
Resolução n. 003/2006 - GP - Dispõe sobre a criação e instalação do JUIZADO ESPECIAL, com competência para apreciação de crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, na comarca de Belém.
Resolução n. 027/2006 - GP - Dispõe sobre a transformação das Varas dos JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Guamá I e II), da Comarca de Belém, em Varas de JUIZADO ESPECIAL com competência para apreciação de causas cíveis e criminais que envolvam pessoa idosa como demandante e como vítima, respectivamente, e em Vara de JUIZADO ESPECIAL, com competência para apreciação de causas cíveis.
Resolução n. 033/2007 - GP - Dispõe sobre a redefinição de competência das 2ª, 11ª, 14ª, 16ª, 17ª Varas Criminais e 23ª e 24ª Varas do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital e dá outras providências.
Resolução n. 035/2007 - GP - Dispõe sobre a renumeração das Varas Criminais e das Varas de Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca da Capital e dá outras providências.
Resolução n. 004/2010 - GP - Fixa a competência da Vara de Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Resolução 010/2011 - GP - Renomeia as Varas de Crimes contra a Ordem Tributária e Crimes contra o Consumidor e de Imprensa, redefine suas competências e dá outras providências.
Resolução n. 023/2011 - GP - Fixa a competência da 3ª Vara Criminal e da 4ª Vara Cível do Distrito de Icoaraci e dá outras providências.
Resolução n. 006/2012 - GP - Cria Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar
Resolução n. 020/2014 - GP - Define, no âmbito do Estado do Pará, a competência das Varas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, nos casos de crimes dolosos contra a vida, altera o inciso IV do art. 1º da Resolução nº. 033/2007-GP e o artigo nº 2º da Resolução nº 010/2011-GP, e dá outras providências.
Resolução n. 026/2014 - GP - Atualiza a denominação, classifica e renumera as unidades judiciárias criminais comuns e especializadas da capital, as distritais, as unidades das Comaracas de Abaetetuba, Altamira, Ananindeua, Marabá, Paragominas, Parauapebas, Redenção e Santarém, respeitadas as competências estabelecidas pelas normas respectivas.
Resolução n.254/2019 CNJ - Institui a Politica Judiciária Nacional de enfrentamento à Violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário e dá outras providências.
PORTARIAS
PORTARIA N°665/2019-GP -Considerando os termos da Resolução n° 006/2012-GP, publicada na edição n° 5039 de 31/05/12, a qual cria a Coordenadoria Estadual das Mulheres em situação de violência doméstica e familiar, nos termos da Resolução n° 128 do CNJ; Considerando, ainda, o artigo 3o da referida Resolução; DESIGNAR a Desembargadora CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO para exercer a função de Coordenadora da Coordenadoria Estadual das Mulheres em situação de Violência Doméstica e Familiar, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
PORTARIA N° 881/2019-GP
Regulamenta no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, a DÉCIMA TERCEIRA SEMANA DA CAMPANHA NACIONAL JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA, promovido pelo CNJ em parceria com os Tribunais de Justiça estaduais e tem como objetivo ampliar a efetividade da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), concentrando esforços para agilizar o andamento dos processos relacionados à violência de gênero, que será realizada no período de 11 a 15 de MARÇO do corrente ano.
PORTARIA N° 3483/2019-GP
Regulamenta no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, a DÉCIMA QUARTA SEMANA DA CAMPANHA NACIONAL JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA, promovido pelo CNJ em parceria com os Tribunais de Justiça estaduais e tem como objetivo ampliar a efetividade da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), concentrando esforços para agilizar o andamento dos processos relacionados à violência de gênero, que será realizada no período de 19 a 23 de AGOSTO do corrente ano.
PORTARIA N° 5024/2019-GP
Regulamenta no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, a DÉCIMA QUINA SEMANA DA CAMPANHA NACIONAL JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA, promovido pelo CNJ em parceria com os Tribunais de Justiça estaduais e tem como objetivo ampliar a efetividade da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), concentrando esforços para agilizar o andamento dos processos relacionados à violência de gênero, que será realizada no período de 25 a 29 de NOVEMBRO do corrente ano.
PORTARIA N° 676/2020-GP
Regulamenta no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, a DÉCIMA SEXTA SEMANA DA CAMPANHA NACIONAL JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA, promovido pelo CNJ em parceria com os Tribunais de Justiça estaduais e tem como objetivo ampliar a efetividade da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), concentrando esforços para agilizar o andamento dos processos relacionados à violência de gênero, que será realizada no período de 09 a 13 de MARÇO de 2020.
PORTARIAS DE COORDENADORAS ANTERIORES
PORTARIA N°2501/2012-GP -Considerando os termos da Resolução n° 006/2012-GP, publicada na edição n° 5039 de 31/05/12, a qual cria a Coordenadoria Estadual das Mulheres em situação de violência doméstica e familiar, nos termos da Resolução n° 128 do CNJ; Considerando, ainda, o artigo 3o da referida Resolução; DESIGNAR a Desembargadora MARIA DE NAZARE SAAVEDRA GUIMARÃES para exercer a função de Coordenadora da Coordenadoria Estadual das Mulheres em situação de Violência Doméstica e Familiar, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
PORTARIA N°545/2015-GP -Considerando os termos da Resolução n° 006/2012-GP, publicada na edição n° 5039 de 31/05/12, a qual cria a Coordenadoria Estadual das Mulheres em situação de violência doméstica e familiar, nos termos da Resolução n° 128 do CNJ; Considerando, ainda, o artigo 3o da referida Resolução; DESIGNAR a Desembargadora VERA ARAUJO DE SOUZA para exercer a função de Coordenadora da Coordenadoria Estadual das Mulheres em situação de Violência Doméstica e Familiar, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
PORTARIA N°950/2016-GP -Considerando os termos da Resolução n° 006/2012-GP, publicada na edição n° 5039 de 31/05/12, a qual cria a Coordenadoria Estadual das Mulheres em situação de violência doméstica e familiar, nos termos da Resolução n° 128 do CNJ; Considerando, ainda, o artigo 3o da referida Resolução; DESIGNAR a Desembargadora MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA para exercer a função de Coordenadora da Coordenadoria Estadual das Mulheres em situação de Violência Doméstica e Familiar, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
PORTARIA N°829/2017-GP -Considerando os termos da Resolução n° 006/2012-GP, publicada na edição n° 5039 de 31/05/12, a qual cria a Coordenadoria Estadual das Mulheres em situação de violência doméstica e familiar, nos termos da Resolução n° 128 do CNJ; Considerando, ainda, o artigo 3o da referida Resolução; DESIGNAR a Desembargadora DIRACY NUNES ALVES para exercer a função de Coordenadora da Coordenadoria Estadual das Mulheres em situação de Violência Doméstica e Familiar, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
PORTARIA N°665/2019-GP -Considerando os termos da Resolução n° 006/2012-GP, publicada na edição n° 5039 de 31/05/12, a qual cria a Coordenadoria Estadual das Mulheres em situação de violência doméstica e familiar, nos termos da Resolução n° 128 do CNJ; Considerando, ainda, o artigo 3o da referida Resolução; DESIGNAR a Desembargadora CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO para exercer a função de Coordenadora da Coordenadoria Estadual das Mulheres em situação de Violência Doméstica e Familiar, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
LEGISLAÇÕES
Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha - Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm
Lei n. 13.104, de 09 de março de 2015 - Altera o art. 121 do Decreto Lei n. 2.848, de 07 de dezembro de 1940, - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13104.htm