PORTARIA Nº 01/2025 – GAB.JUIZ
Dispõe sobre o Processo de Seleção para Agentes Voluntários de Proteção da Infância e Juventude do Distrito de Icoaraci.
O Bacharel ANTÔNIO CLÁUDIO VON LOHRMANN CRUZ, Juiz de Direito de 3ª Entrância, Titular da Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci, Comarca de Belém, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) e da Lei nº 5.008/81 (Código de Organização Judiciária do Pará), e,
CONSIDERANDO a necessidade de complementar o Quadro de Agentes Voluntários de Proteção da Infância e Juventude desta Vara Distrital, assim como compor um Quadro de Reserva, com vistas ao cumprimento da atividade de Prevenção Especial executada por este Juízo;
CONSIDERANDO o que determina o Provimento 001/2004 – CJRMB, de 01/06/2004 sobre o credenciamento de Comissários de Justiça da Infância e Juventude na Região Metropolitana de Belém.
RESOLVE:
Estabelecer as seguintes normas para a realização de processo seletivo destinado a candidatos interessados em compor o QUADRO DE AGENTES DE PROTEÇÃO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE da Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci.
Art. 1º. – O Processo de Seleção de que trata esta portaria será executado por uma comissão organizadora e julgadora composta pelos Servidores da Vara da Infância e Juventude Distrital Icoaraci, MARIA DE BELÉM CORRÊA DE AZEVEDO NASCIMENTO, ANA PAULA OLIVEIRA, ANDRESON CARLOS ELIAS BARBOSA, SUELY LOBO DA COSTA e RAIMUNDO ARÃO SILVA, sob coordenação da primeira e presidida pelo Juiz Titular da Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci.
Art. 2º. – Este Processo Seletivo destina-se ao preenchimento imediato de vagas destinadas à composição do Quadro de Agentes de Proteção da Infância e Juventude, cujo corpo prevê quantitativo de até 100 (cem) vagas, conforme Provimento 001/2018 – CJRMB, de 26 de janeiro de 2018, ressaltando-se que, em havendo excedente, este será destinado à composição de quadro de reserva.
Art. 3º. – O processo seletivo para o Quadro de Agentes e Proteção da Infância e Juventude será realizado em cinco etapas de caráter classificatório e eliminatório, que valerão cada uma um total de 10 pontos, a saber:
I – 1ª Etapa: Requerimento de vaga (inscrição), mediante preenchimento de formulário eletrônico de requerimento de vaga, entrega de Carta de Intenções e cópia simples documento de identificação pessoal – de caráter eliminatório;
II – 2ª Etapa: Curso de Qualificação na modalidade EAD – de caráter eliminatório;
III – 3ª Etapa: Entrega de Documentos e Certificado do Curso – de caráter eliminatório;
IV – 4ª Etapa: Entrevista individual – de caráter eliminatório;
V – 5ª Etapa: Formação Continuada – de caráter eliminatório;
Art. 4º. – São requisitos para Requerimento de Vaga ao Quadro de Agentes de Proteção da Infância e Juventude da Vara Cível Distrital de Icoaraci e de seu Cadastro de Reserva:
I – Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos e igual ou inferior a 60 (sessenta) anos;
II – Escolaridade mínima de Ensino Médio Completo, dando-se preferência aos candidatos com nível superior e formação em Direito, Serviço Social, Psicologia, Pedagogia e Ciências Sociais;
III – Profissão e disponibilidade de horário comprovadamente compatível com as exigências da função;
IV – Domicílio na Região Metropolitana de Belém;
V – Inexistência de vínculo laboral e/ou interesse econômico do candidato, seu cônjuge, descendente, ascendente, parente ou afim, até o 4º. (quarto) grau, com estabelecimentos sujeitos à fiscalização do Juizado;
VI – Possuir bons antecedentes;
VII – Idoneidade moral;
VIII – Estar gozando de sanidade física e mental;
IX – Estar quite com as obrigações eleitorais (ambos os sexos) e militares (se homem);
X – Não estar exercendo cargo eletivo;
XI – Não possuir vínculo temporário ou exercer função de livre nomeação em órgão da rede de atendimento, de crianças e adolescentes, sujeito à fiscalização desta Vara.
Art. 5º. – Fica estabelecido o período de 06 de março de 2025 a 04 de abril de 2025 para o cumprimento da 1ª. Etapa, qual seja: Requerimento de Inscrição.
§1º. Para requerer a vaga o candidato deverá no ato da inscrição:
I – Preencher requerimento de vaga em formulário próprio (eletrônico), em link específico, disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (www.tjpa.jus.br);
II – Apresentação de carta de intenções, escrita de próprio punho (mínimo de 10, máximo de 30 linhas), a qual deverá conter motivação para atuar como Agente de Proteção da Infância e Juventude, possíveis experiências anteriores de atuação na área da Infância e Juventude e expectativas acerca do exercício da função;
III – Apresentar cópia simples de seu documento de identificação pessoal com foto.
§2º. Não serão aceitos requerimentos por procuração, via postal ou correio eletrônico;
§3º. Não serão aceitas solicitações de vagas que não atenderem rigorosamente ao estabelecido nesta Portaria.
§4º. Os candidatos que compõem atualmente o quadro de agentes de proteção e desejarem permanecer no encargo, deverão, obrigatoriamente, realizar inscrição através do preenchimento do mesmo formulário disponibilizado para os novos interessados, estando dispensados, no entanto da entrega da carta de intenções e da cópia do documento de identificação pessoal.
§5º. Os candidatos que compuseram o quadro de agentes de proteção nos últimos cinco (05) anos contados até a data de publicação deste edital terão sua inscrição condicionada ao deferimento expresso do magistrado titular da Vara, que analisará cada caso considerando os critérios inerentes para a nomeação, descritos no Provimento n. 001/2004-CJRMB.
Art. 6º. – Todos(as) os(as) candidatos(as) que preencherem o formulário de requerimento de vaga (inscrição eletrônica) e realizarem a entrega da Carta de Intenções, bem como da cópia de seu documento de identificação pessoal na etapa de requerimento de vaga, e atenderem aos requisitos previstos no Art. 4º, estarão automaticamente selecionados(as) para a etapa seguinte.
§1º. – A divulgação da listagem nominal dos(as) aprovados(as) na 1ª. Etapa, será divulgada no site do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (www.tjpa.jus.br), no dia 14 de abril de 2025, a partir das 13 horas;
§2º. – A Comissão de Seleção fica desobrigada de comunicar pessoalmente ou por qualquer outro meio, ao(à) candidato(a) sobre o resultado da 1ª etapa.
Art. 7º. - A 2ª. Etapa – Curso de Qualificação, na modalidade EAD será realizado no período de 18 de abril de 2025 a 07 de maio de 2025 e terá caráter eliminatório consistirá em atividades teóricas, envolvendo conteúdos e questões relacionadas ao direito e proteção de crianças e adolescentes.
§1º. – O Curso de Qualificação de Agentes de Proteção da Infância e Juventude, terá carga horária de 16 (dezesseis) horas-aulas e será na modalidade EAD (ensino à distância), autoinstrucional, através da plataforma do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
§2º. – As atividades teóricas incluem leitura dos textos, obrigatório e complementares, disponibilizados em cada módulo do curso, e cujo acesso da plataforma será monitorado pela comissão organizadora.
§3º. – Será disponibilizado aos(às) candidatos(as), um e-mail para elucidação de eventuais dúvidas que poderão surgir no decorrer do curso.
§4º. – O candidato terá acesso à plataforma através do cadastro de seu CPF e e-mail pela equipe de suporte técnico da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
§5º. – A nota final de classificação da 2ª Etapa consistirá na participação do(a) candidato(a) no Curso de Qualificação.
§6º. – Estará eliminado da seleção o(a) candidato(a) que não concluir o Curso de Qualificação;
§7º. – A ausência no acesso à Plataforma do Curso de Qualificação implicará a desclassificação do(a) candidato(a);
§8º. – Todos os(as) candidatos(as) que tiveram a sua inscrição deferida (1ª fase) deverão acessar o Curso EAD referente à 2ª Etapa;
Art. 8º. – O resultado da 2ª. Etapa será divulgado no site do Tribunal de Justiça (www.tjpa.jus.br), no dia 09 de maio de 2025, a partir das 13 horas.
Art. 9º. – Por ocasião da publicação do resultado da 2ª Etapa, o candidato ficará ciente que deverá comparecer ao Gabinete da Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci até o dia 30 de maio de 2025, no horário de 08:00 às 13:00 horas para entrega dos documentos necessários (3ª Etapa).
§1º. – Os seguintes documentos deverão ser entregues em cópia simples legível:
§2º. – O(A) candidato(a) que não efetuar a entrega dos documentos na forma e no prazo que estabelece a referida portaria estará automaticamente desclassificado do processo de seleção.
§3º. – O(A) candidato(a) que já compõe o quadro de agentes de proteção deste Juízo fica desobrigado da apresentação dos documentos indicados no §1º;
Art. 10. – O resultado da 3ª Etapa da seleção será publicado no dia 02 de junho de 2025, a partir das 13 horas, no site do TJE/Pa, contendo o dia e horário para a 4ª Etapa – Entrevistas individuais.
Art. 11. – O período de entrevistas com os selecionados na 3ª Etapa (Entrega de Documentos), referente à 4ª Etapa, será realizado no período de 03 a 06 de junho de 2025.
§1º. – A lista contendo o dia e hora referente a entrevista de cada selecionado(a) será publicada no dia 02 de junho de 2025, a partir das 13 horas, no site do TJE/Pa.
§2º. – Como forma de otimizar o cumprimento desta etapa, as entrevistas poderão ser realizadas em formato virtual, através da plataforma TEAMS, de acordo com a demanda apresentada e a critério e avaliação da coordenação do quadro de agentes de proteção;
§3º. – Na entrevista deverão ser abordados temas referentes ao perfil do(a) candidato(a) interessado(a) e às atividades desenvolvidas pelos agentes voluntários de proteção da infância e juventude;
§4º. – Os(as) candidatos(as) que já compõem o quadro de agentes de proteção poderão ser dispensados das entrevistas individuais, a critério da comissão organizadora;
Art. 12. – O resultado da 4ª Etapa da seleção será publicado no dia 09 de junho de 2025, a partir das 13 horas, no site do TJE/Pa, contendo o dia e horário para a 5ª Etapa – Formação Continuada.
§1º. – A formação continuada consiste na abordagem de questões relacionadas à atuação prática dos(as) Agente de Proteção da Infância e Juventude e das atribuições e competências dos órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos.
§2º. – A 5ª etapa do processo de seleção será realizada no período de 16 a 19 de junho de 2025, no horário de 19 às 22:00 horas, em local a ser definido oportunamente.
§3º. – Todos(as) os(as) candidatos(as) estão obrigados a participar da formação continuada;
§4º. - O candidato que não obtiver a frequência integral (100%) na formação continuada será eliminado.
Art. 13. – Na hipótese de igualdade de nota final, o desempate (para fins de classificação) obedecerá os seguintes critérios: 1º) maior idade; 2º) formação em nível superior em Direito, Serviço Social, Psicologia, Pedagogia e Ciências Sociais; e 3º) melhor avaliação na entrevista individual.
Art. 14. - O resultado final da seleção será publicado no dia 20 de junho de 2025, a partir das 14 horas, no site do TJE/Pa.
Art. 15. - O prazo para interposição de recursos referentes aos resultados atinentes a qualquer das etapas do processo seletivo será de dois (2) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao ato de publicação da relação de candidatos(as) habilitados(as) a cada etapa desta seleção.
§1º. – Os recursos devem ser endereçados ao Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo e entregues ao Gabinete do Juízo da Vara da Infância e Juventude da Distrital de Icoaraci, observando-se que o horário de funcionamento do Fórum Distrital, das 09:00 às 13:00 horas.
§2º. – O prazo máximo para resposta aos recursos eventualmente interpostos será de dois (2) dias úteis.
§3º. – As respostas aos recursos eventualmente interpostos serão publicadas no site do TJE/Pa (www.tjpa.jus.br), respeitando-se o prazo acima estabelecido.
Art. 16. – Os(As) candidatos(as) aprovados(as) ao final do processo seletivo comporão o quadro de Agentes e Proteção da Infância e Juventude deste Distrito e o quadro de reserva deste Juizado, em conformidade com a classificação alcançada, ficando os cem (100) primeiros classificados com prioridade na composição do quadro titular de Agentes de Proteção da Infância e Juventude.
§1º. – A aprovação e a classificação geram, para o(a) candidato(a), apenas a expectativa de nomeação.
Art. 17. – O trabalho prestado pelo(a) Agente de Proteção da Infância e Juventude deste Distrito configura-se em serviço voluntário que, para fins legais, é considerado como atividade não remunerada, prestada por pessoa a entidade pública, cuja finalidade é educacional e de prevenção especial em favor da proteção e da garantia de direitos de crianças e adolescentes.
Art. 18. – As atribuições, deveres e demais informações pertinentes à função do Agente de Proteção Infância e Juventude da Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci seguem o que determina o Provimento nº. 001/2004 – CRMB, de 01 de junho de 2004.
Art. 19. – Este processo de seleção tem validade de 01 (um) ano, sendo possível sua prorrogação por igual período, conforme conveniência do Juiz da Infância e Juventude do Distrito de Icoaraci;
Art. 20. – Os casos omissos e os critérios de análise do desempenho dos(as) candidatos(as) serão definidos pela Comissão Organizadora e Julgadora deste Processo de Seleção.
Art. 21. – Esta Portaria passa a vigorar a partir da data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Belém-Icoaraci/Pa, 28 de fevereiro de 2025
Dr. Antônio Cláudio Von Lohrmann Cruz
Juiz de Direito Titular da Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci