PORTARIA Nº 06/2023 – GAB.JUIZ
Dispõe sobre o Processo de Seleção para Agentes Voluntários de Proteção da Infância e Juventude do Distrito de Icoaraci.
O Bacharel ANTÔNIO CLÁUDIO VON LOHRMANN CRUZ, Juiz de Direito de 3ª Entrância, Titular da Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci, Comarca de Belém, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) e da Lei nº 5.008/81 (Código de Organização Judiciária do Pará), e,
CONSIDERANDO a necessidade de complementar o Quadro de Agentes Voluntários de Proteção da Infância e Juventude desta Vara Distrital, assim como compor um Quadro de Reserva, com vistas ao cumprimento da atividade de Prevenção Especial executada por este Juízo;
CONSIDERANDO o que determina o Provimento 001/2004 – CJRMB, de 01/06/2004 sobre o credenciamento de Comissários de Justiça da Infância e Juventude na Região Metropolitana de Belém.
RESOLVE:
Estabelecer as seguintes normas para a realização de processo seletivo destinado a candidatos interessados em compor o QUADRO DE AGENTES DE PROTEÇÃO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE da Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci.
Art. 1º. – O Processo de Seleção de que trata esta portaria será executado por uma comissão organizadora e julgadora composta pelos Servidores da Vara da Infância e Juventude Distrital Icoaraci, MARIA DE BELÉM CORRÊA DE AZEVEDO NASCIMENTO, ANA PAULA OLIVEIRA, ANDRESON CARLOS ELIAS BARBOSA, SUELY LOBO DA COSTA e RAIMUNDO ARÃO SILVA, sob coordenação da primeira e presidida pelo Juiz Titular da Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci.
Art. 2º. – Este Processo Seletivo destina-se ao preenchimento imediato de vagas destinadas à composição do Quadro de Agentes de Proteção da Infância e Juventude, cujo corpo prevê quantitativo de até 100 (cem) vagas, conforme Provimento 001/2018 – CJRMB, de 26 de janeiro de 2018, ressaltando-se que, em havendo excedente, este será destinado à composição de quadro de reserva.
§1º. – Para o quantitativo de 100 (cem) vagas, será considerado o número de agentes de proteção aprovados em processo seletivo anterior e que tiveram a sua portaria de nomeação prorrogada em julho de 2022, conforme previsto no artigo 18 desta Portaria.
Art. 3º. – O processo seletivo para o Quadro de Agentes e Proteção da Infância e Juventude será realizado em cinco etapas de caráter classificatório e eliminatório, que valerão cada uma um total de 10 pontos, a saber:
I – 1ª Etapa: Requerimento de vaga (inscrição), mediante preenchimento de formulário eletrônico de requerimento de vaga, entrega de Carta de Intenções e cópia simples documento de identificação pessoal – de caráter eliminatório;
II – 2ª Etapa: Curso de Qualificação na modalidade EAD – de caráter eliminatório;
III – 3ª Etapa: Entrega de Documentos e Certificado do Curso – de caráter eliminatório;
IV – 4ª Etapa: Entrevista individual – de caráter eliminatório;
V – 5ª Etapa: Formação Continuada – de caráter eliminatório;
Art. 4º. – São requisitos para Requerimento de Vaga ao Quadro de Agentes de Proteção da Infância e Juventude da Vara Cível Distrital de Icoaraci e de seu Cadastro de Reserva:
I – Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos e igual ou inferior a 60 (sessenta) anos;
II – Escolaridade mínima de Ensino Médio Completo, dando-se preferência aos candidatos com nível superior e formação em Direito, Serviço Social, Psicologia, Pedagogia e Ciências Sociais;
III – Profissão e disponibilidade de horário comprovadamente compatível com as exigências da função;
IV – Domicílio na Região Metropolitana de Belém;
V – Inexistência de vínculo laboral e/ou interesse econômico do candidato, seu cônjuge, descendente, ascendente, parente ou afim, até o 4º. (quarto) grau, com estabelecimentos sujeitos à fiscalização do Juizado;
VI – Possuir bons antecedentes;
VII – Idoneidade moral;
VIII – Estar gozando de sanidade física e mental;
IX – Estar quite com as obrigações eleitorais (ambos os sexos) e militares (se homem);
X – Não estar exercendo cargo eletivo;
XI – Não possuir vínculo temporário ou exercer função de livre nomeação em órgão da rede de atendimento, de crianças e adolescentes, sujeito à fiscalização desta Vara.
Art. 5º. – Fica estabelecido o período de 06 de março a 07 de abril de 2023 para o cumprimento da 1ª. Etapa, qual seja: Requerimento de Inscrição.
§1º. Para requerer a vaga o candidato deverá no ato da inscrição:
I – Preencher requerimento de vaga em formulário próprio (eletrônico), em link específico, disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (www.tjpa.jus.br);
II – Apresentação de carta de intenções, escrita de próprio punho (mínimo de 10, máximo de 30 linhas), a qual deverá conter motivação para atuar como Agente de Proteção da Infância e Juventude, possíveis experiências anteriores de atuação na área da Infância e Juventude e expectativas acerca do exercício da função;
III – Apresentar cópia simples de seu documento de identificação pessoal com foto.
a) Em caso de dúvidas ou problemas de conexão que impactem na indisponibilidade de acesso ao referido link, estabelecer contato com a Secretaria da Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci ou Gabinete da Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci, através dos telefones 3211-7019 e 3211-7017, respectivamente, no horário das 09 às 13 horas, de segunda a sexta.
b) A apresentação dos documentos indicados nos incisos II e III deste artigo podem ser encaminhados para o e-mail agentesicoaraci@tjpa.jus.br ou entregues diretamente no Gabinete da Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci até o dia 11 de abril de 2023, observando-se o horário de funcionamento do Fórum Distrital de Icoaraci, de 08:00 às 14:00 horas.
§2º. Não serão aceitos requerimentos por procuração, via postal, fax ou correio eletrônico;
§3º. Não serão aceitas solicitações de vagas que não atenderem rigorosamente ao estabelecido nesta Portaria.
§4º. Os candidatos que compuseram o quadro de agentes de proteção nos últimos cinco (05) anos contados até a data de publicação deste edital terão sua inscrição condicionada ao deferimento expresso do magistrado titular da Vara, que analisará cada caso considerando os critérios inerentes para a nomeação, descritos no Provimento n. 001/2004-CJRMB.
Art. 6º. – Todos(as) os(as) candidatos(as) que preencherem o formulário de requerimento de vaga (inscrição eletrônica) e realizarem a entrega da Carta de Intenções, bem como da cópia de seu documento de identificação pessoal na etapa de requerimento de vaga, e atenderem aos requisitos previstos no Art. 4º, estarão automaticamente selecionados(as) para a etapa seguinte.
§1º. – A divulgação da listagem nominal dos(as) aprovados(as) na 1ª. Etapa, será divulgada no site do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (www.tjpa.jus.br), no dia 12 de abril de 2023, a partir das 13 horas;
§2º. – A Comissão de Seleção fica desobrigada de comunicar pessoalmente ou por qualquer outro meio, ao(à) candidato(a) sobre o resultado da 1ª etapa.
Art. 7º. - A 2ª. Etapa – Curso de Qualificação, na modalidade EAD será realizado no período de 17 a 27 de abril de 2023 e terá caráter eliminatório consistirá em atividades teóricas, envolvendo conteúdos e questões relacionadas ao direito e proteção de crianças e adolescentes.
§1º. – O Curso de Qualificação de Agentes de Proteção da Infância e Juventude, terá carga horária de 16 (dezesseis) horas-aulas e será na modalidade EAD (ensino à distância), autoinstrucional, através da plataforma do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
§2º. – As atividades teóricas incluem leitura dos textos, obrigatório e complementares, disponibilizados em cada módulo do curso, e cujo acesso da plataforma será monitorado pela comissão organizadora.
§3º. – Será disponibilizado aos(às) candidatos(as), um e-mail para elucidação de eventuais dúvidas que poderão surgir no decorrer do curso.
§4º. – O candidato terá acesso à plataforma através do cadastro de seu CPF e e-mail pela equipe de suporte técnico da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
§5º. – A nota final de classificação da 2ª Etapa consistirá na participação do(a) candidato(a) no Curso de Qualificação.
§6º. – Estará eliminado da seleção o(a) candidato(a) que não concluir o Curso de Qualificação;
§7º. – A ausência no acesso à Plataforma do Curso de Qualificação implicará a desclassificação do(a) candidato(a);
Art. 8º. – O resultado da 2ª. Etapa será divulgado no site do Tribunal de Justiça (www.tjpa.jus.br), no dia 28 de abril de 2023, a partir das 13 horas.
Art. 9º. – Por ocasião da publicação do resultado da 2ª Etapa, o candidato ficará ciente que deverá comparecer ao Gabinete da Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci até o dia 19 de maio de 2023, a partir das 13 horas para entrega dos documentos necessários (3ª Etapa).
§1º. – Os seguintes documentos deverão ser entregues em cópia legível:
a) Documento de Identidade Oficial;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Comprovante de residência atual (com data máxima de expedição de 60 dias) em nome do candidato ou contrato de locação e, na ausência deste, declaração do locador com assinatura reconhecida em cartório;
d) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral da última eleição;
e) Certificado de Alistamento ou Dispensa Militar, para homens;
f) Comprovante de escolaridade;
g) Certidão de antecedentes criminais emitida pelo Judiciário Estadual e Federal e pela Polícia Civil e Militar;
h) Atestado de sanidade física;
i) Atestado de sanidade mental;
j) Atestado de idoneidade moral, assinado por duas testemunhas com assinatura reconhecida em cartório;
k) Declaração de não se encontrar exercendo mandato eletivo;
l) Declaração de não possuir vínculo trabalhista ou interesses econômicos com estabelecimentos sujeitos a fiscalização do Juizado da Infância e Juventude, bem como de não possuir cônjuge ou parente até o quarto grau nesta condição;
m) Declaração de não possuir vínculo temporário ou exercer função de livre nomeação em órgão da rede de atendimento, a crianças e adolescentes, sujeito à fiscalização desta Vara;
n) Curriculum Vitae atualizado, com comprovação da experiência (profissional e voluntária declarada) e foto.
§2º. – O(A) candidato(a) que não efetuar a entrega dos documentos na forma e no prazo que estabelece a referida portaria estará automaticamente desclassificado do processo de seleção.
Art. 10. – O resultado da 3ª Etapa da seleção será publicado no dia 22 de maio de 2023, a partir das 13 horas, no site do TJE/Pa, contendo o dia e horário para a 4ª Etapa – Entrevistas individuais.
Art. 11. – O período de entrevistas com os selecionados na 3ª Etapa (Curso de Capacitação), referente à 4ª Etapa, será realizado no período de 29 de maio a 02 de junho de 2023.
§1º. – A lista contendo o dia e hora referente a entrevista de cada selecionado(a) será publicada no dia 25 de maio de 2023, a partir das 13 horas, no site do TJE/Pa.
§2º. – Como forma de otimizar o cumprimento desta etapa, as entrevistas poderão ser realizadas em formato virtual, através da plataforma TEAMS, de acordo com a demanda apresentada e a critério e avaliação da coordenação do quadro de agentes de proteção;
§3º. – Na entrevista deverão ser abordados temas referentes ao perfil do(a) candidato(a) interessado(a) e às atividades desenvolvidas pelos agentes voluntários de proteção da infância e juventude.
Art. 12. – O resultado da 4ª Etapa da seleção será publicado no dia 07 de junho de 2023, a partir das 13 horas, no site do TJE/Pa, contendo o dia e horário para a 5ª Etapa – Formação Continuada.
§1º. – A formação continuada consiste na abordagem de questões relacionadas à atuação prática dos(as) Agente de Proteção da Infância e Juventude e das atribuições e competências dos órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos.
§2º. – A 5ª etapa do processo de seleção será realizada no período de 13 a 15 de junho de 2023, no horário de 19 às 22:00 horas, em local a ser definido oportunamente.
§3º. - O candidato que não obtiver a frequência integral (100%) na formação continuada será eliminado.
Art. 13. – Na hipótese de igualdade de nota final, o desempate (para fins de classificação) obedecerá os seguintes critérios: 1º) maior idade; 2º) formação em nível superior em Direito, Serviço Social, Psicologia, Pedagogia e Ciências Sociais; e 3º) melhor avaliação na entrevista individual.
Art. 14. – Os agentes de proteção que compõem atualmente o quadro deste Juízo estão dispensados do cumprimento da 1ª (requerimento de vaga) e 4ª (entrevista individual) etapas desta Portaria.
§1º. – Os interessados em permanecer compondo o quadro de agentes voluntários de proteção da infância e juventude deste Juízo deverão solicitar, via e-mail institucional da coordenação (agentesicoaraci@tjpa.jus.br) a renovação de sua portaria de nomeação;
§2º. – A solicitação de renovação da portaria de nomeação deverá ser encaminhada ao e-mail indicado no parágrafo anterior com os seguintes documentos:
a) Comprovante de residência atual (com data máxima de expedição de 60 dias) em nome do candidato ou contrato de locação e, na ausência deste, declaração do locador com assinatura reconhecida em cartório, em caso de mudança de endereço;
b) Certidão de antecedentes criminais emitida pelo Judiciário Estadual e Federal e pela Polícia Civil e Militar;
c) Atestado de sanidade física;
d) Atestado de sanidade mental;
e) Declaração de não se encontrar exercendo mandato eletivo;
f) Declaração de não possuir vínculo trabalhista ou interesses econômicos com estabelecimentos sujeitos a fiscalização do Juizado da Infância e Juventude, bem como de não possuir cônjuge ou parente até o quarto grau nesta condição;
g) Declaração de não possuir vínculo temporário ou exercer função de livre nomeação em órgão da rede de atendimento, a crianças e adolescentes, sujeito à fiscalização desta Vara;
§3º. – O(a) interessado(a) deverá encaminhar a solicitação de renovação de portaria e os documentos elencados no 2º deste artigo no período destinado à inscrição (1ª Etapa), qual seja, 06 de março de 2023 a 12 de abril de 2023.
§4º. – As referidas solicitações que não se fizerem acompanhar dos documentos elencados no §2º deste artigo serão indeferidas;
§5º. – As solicitações serão analisadas pelo Juiz titular da Vara, após com a manifestação da coordenação do quadro de agentes de proteção deste Juízo, a partir da avaliação sobre o cumprimento dos deveres e responsabilidades inerentes à função, como estabelecido no Artigo 2º do Provimento n. 001/2004 – CJRMB.
§6º. – O resultado referente aos pedidos de renovação será publicado no dia 12 de abril de 2023, a partir das 13 horas, no site do TJE/Pa.
Art. 15. - O resultado final da seleção será publicado no dia 23 de junho de 2023, a partir das 14 horas, no site do TJE/Pa.
Art. 16. - O prazo para interposição de recursos referentes aos resultados atinentes a qualquer das etapas do processo seletivo será de dois (2) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao ato de publicação da relação de candidatos(as) habilitados(as) a cada etapa desta seleção.
§1º. – Os recursos devem ser endereçados ao Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo e entregues ao Gabinete do Juízo da Vara da Infância e Juventude da Distrital de Icoaraci, observando-se que o horário de funcionamento do Fórum Distrital, das 09:00 às 13:00 horas.
§2º. – O prazo máximo para resposta aos recursos eventualmente interpostos será de dois (2) dias úteis.
§3º. – As respostas aos recursos eventualmente interpostos serão publicadas no site do TJE/Pa (www.tjpa.jus.br), respeitando-se o prazo acima estabelecido.
Art. 17. – Os(As) candidatos(as) aprovados(as) ao final do processo seletivo comporão o quadro de Agentes e Proteção da Infância e Juventude deste Distrito e o quadro de reserva deste Juizado, em conformidade com a classificação alcançada, ficando os cem (100) primeiros classificados com prioridade na composição do quadro titular de Agentes de Proteção da Infância e Juventude.
§1º. – A aprovação e a classificação geram, para o(a) candidato(a), apenas a expectativa de nomeação.
Art. 18. – O trabalho prestado pelo(a) Agente de Proteção da Infância e Juventude deste Distrito configura-se em serviço voluntário que, para fins legais, é considerado como atividade não remunerada, prestada por pessoa a entidade pública, cuja finalidade é educacional e de prevenção especial em favor da proteção e da garantia de direitos de crianças e adolescentes.
Art. 19. – As atribuições, deveres e demais informações pertinentes à função do Agente de Proteção Infância e Juventude da Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci seguem o que determina o Provimento nº. 001/2004 – CRMB, de 01 de junho de 2004.
Art. 20. – Este processo de seleção tem validade de 01 (um) ano, sendo possível sua prorrogação por igual período, conforme conveniência do Juiz da Infância e Juventude do Distrito de Icoaraci;
Art. 21. – Os casos omissos e os critérios de análise do desempenho dos(as) candidatos(as) serão definidos pela Comissão Organizadora e Julgadora deste Processo de Seleção.
Art. 22. – Esta Portaria passa a vigorar a partir da data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Belém-Icoaraci/Pa, 01 de março de 2023
Dr. Antônio Cláudio Von Lohrmann Cruz
Juiz de Direito Titular da Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci