A Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci, sob a titularidade do Juiz de Direito, Dr. Antônio Cláudio Von Lohrmann Cruz, busca a efetivação dos dispositivos legais preconizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal nº 8.069/90 e pela Constituição Federal.
A extensão territorial da área de abrangência do Juizado da Infância e Juventude de Icoaraci, cuja jurisdição alcança os Distritos de Icoaraci e de Outeiro, bem como toda a região insular integrante desses distritos, em âmbito urbano, rural e ribeirinho concentra população estimada em 300 mil habitantes, apenas no Distrito de Icoaraci, quantitativo que se eleva quando se contabilizam os dados populacionais atinentes aos demais bairros, ilhas e distrito que são efetivamente atendidos por essa Vara Especializada.
Nesse contexto, a figura do Agente de Proteção da Infância e Juventude assume grande relevância social, por promover o cumprimento dos dispositivos jurídicos a esse público em especial fase de desenvolvimento, em conformidade com o disposto no Provimento 001/2004-CRM/TJE/PA, no ECA, nas Portarias Conjuntas da Região Metropolitana de Belém e nas Portarias específicas expedidas pela Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci.
Desse modo, esta Vara realiza processo seletivo para a composição de seu quadro de Agentes de Proteção da Infância e Juventude do qual poderão participar cidadãos residentes na região metropolitana de Belém, em conformidade com a Portaria 06/2023-GAB.JUIZ (disponível neste site).