As Comissões Permanentes do Tribunal de Justiça do Estado do Pará estão definidas no Capítulo V, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, elencadas conforme art. 42:
Art. 42. São Comissões Permanentes do Tribunal:
II - de Organização Judiciária, Regimento, Assuntos Administrativos e Legislativos;
IV - de Súmula, Jurisprudência, Biblioteca e Revista;
V - de Segurança Institucional;
VI - Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (COGEPAC).
Conforme art. 16 do Regimento Interno, os membros efetivos das comissões permanentes serão escolhidos pelo novo Presidente, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
Regimento Interno, Art. 44.
Art. 44. A Comissão de Concurso para provimento de cargos de Juiz Substituto, constituída mediante Resolução do Tribunal, será presidida pelo Presidente, como membro nato, podendo ser delegada ao Vice-Presidente, e composta de mais 3 (três) Desembargadores, escolhidos pelo Tribunal Pleno, além do representante da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Pará.
§ 1º A Comissão de Concurso incumbir-se-á de todas as providências necessárias à organização e realização do certame, observadas as regras dispostas em Resolução do CNJ.
§ 2º A Comissão de Concurso contará com uma secretaria para apoio administrativo e mais dois servidores como auxiliares.
§ 3º Nenhuma substituição será feita na Comissão durante as provas, a não ser em caso de força maior, quando a substituição terá caráter definitivo.
§ 4º As decisões da Comissão de Concurso serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao seu Presidente, também o voto de desempate.
§ 5º Na falta ou impedimento de Desembargador para compor a Comissão de Concurso, poderá ser convocado para substituição Juiz de 3ª Entrância, observada a ordem de antiguidade, até cessação do impedimento.
Art. 45. Compete à Comissão de Concurso:
I - elaborar o edital de abertura do certame que será discutido e aprovado pelo Tribunal Pleno;
II - fixar o cronograma com as datas de cada etapa;
III - receber e examinar os requerimentos de inscrição preliminar e definitiva, deliberando sobre eles;
IV - designar as Comissões Examinadoras para as provas da segunda (duas provas escritas) e quarta etapas;
V - emitir documentos;
VI - prestar informações acerca do concurso;
VII - cadastrar os requerimentos de inscrição;
VIII - acompanhar a realização da primeira etapa;
IX - homologar o resultado do curso de formação inicial;
X – aferir os títulos dos candidatos e atribuir-lhes nota;
XI - julgar os recursos interpostos nos casos de indeferimento de inscrição preliminar e dos candidatos não aprovados ou não classificados na prova objetiva seletiva;
XII - ordenar a convocação do candidato a fim de comparecer em dia, hora e local indicados para a realização da prova;
XIII - homologar ou modificar, em virtude de recurso, o resultado da prova objetiva seletiva, determinando a publicação no Diário Oficial da lista dos candidatos classificados;
XIV - apreciar outras questões inerentes ao concurso.
Parágrafo único. As atribuições constantes deste dispositivo poderão ser delegadas à instituição especializada contratada ou conveniada para realização das provas do concurso.
Composição: Resolução nº 5, de 3 de abril de 2024.
Membros:
I – Desembargador Roberto Gonçalves de Moura (Presidente);
II – Desembargador Rômulo José Ferreira Nunes;
III – Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento;
IV – Desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha;
V – Dra. Luciana Neves Gluck Paul (OAB-PA nº 11.870) e Dr. Victor Russo Fróes Rodrigues (OAB-PA nº 23.863), representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará, na qualidade de titular e suplente, respectivamente;
Auxílio:
I – Juiz de Direito Agenor Cássio Nascimento Correia de Andrade (Portaria nº 1836/2024-GP);
II – Manuella Teixeira Rezende Souza, Assessora Administrativa da Vice-Presidência (Portaria nº 1836/2024-GP);
Secretaria:
Secretaria: Tayna Conceição Martins de Pina e Orlando Cerdeira Bordallo Neto.
Regimento Interno, Art. 51.
A Comissão de Organização Judiciária, Regimento, Assuntos Administrativos e Legislativos será constituída pelo Vice-Presidente que, como membro nato, presidi-la-á, pelos Corregedores de Justiça e mais 3 (três) Desembargadores, competindo-lhe:
I - opinar e votar sobre todos os assuntos relativos à Organização Judiciária e aos serviços auxiliares da Justiça de primeiro e segundo graus, submetendo, após aprovação, ao Tribunal Pleno;
II - propor alterações de ordem legislativa ou de atos normativos do próprio Poder Judiciário;
III - realizar o controle e o acompanhamento de projetos encaminhados à Assembleia Legislativa;
IV - emitir parecer sobre proposta de alteração do Regimento Interno;
V - manter atualizado o texto do regimento interno de acordo com as alterações decorrentes de emendas.
§ 1º A comissão reunir-se-á quinzenalmente, em datas definidas por seus membros.
§ 2º A comissão contará com uma secretaria para apoio administrativo composta de dois servidores ocupantes de cargos de Analista Judiciário com formação em direito, sendo um deles indicado pelo Presidente para secretariá-la.
Composição: Portaria nº 603/2023-GP, de 8 de fevereiro de 2023
Presidente: Desembargador Roberto Gonçalves de Moura, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará;
Membros:
II - Desembargador José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior, Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Pará;
III - Desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto;
IV - Desembargador Amilcar Roberto Bezerra Guimarães;
V - Desembargador Pedro Pinheiro Sotero.
Secretário: Thaisa Carepa Castro.
Apoio Administrativo - Orlando Cerdeira Bordallo Neto.
Servidoras em auxílio - Katia Maria Franco Bastos e Camila Pinheiro Cunha dos Santos.
Regimento Interno, Art. 52.
A Comissão de Informática será composta de 3 (três) membros, sendo 1 (um) Desembargador que a presidirá e de pelo menos 2 (dois) servidores ocupantes de cargos de Analista Judiciário em serviço de computação, podendo ainda dela participar os Diretores do Fórum Cível e Criminal, incumbindo-lhe:
I - apreciar toda a matéria relativa aos métodos e técnicas de computação de dados no âmbito do Poder Judiciário;
II - apreciar, sob indicação da Presidência do Tribunal, as propostas de ampliação das áreas de abrangência dos serviços de informática forense e matérias correlatas.
Parágrafo único: A comissão reunir-se-á, mensalmente, em datas definidas por seus membros
Composição: Portaria n° 698/2023-GP, de 13 de fevereiro de 2023
Presidente: Desembargador Alex Pinheiro Centeno (Portaria nº 4121/2023-GP, de 20 de setembro de 2023.)
Membros:
Márcio Goes do Nascimento, Secretário de Informática;
Erick Johny Maciel Bol, Analista Judiciário.
Regimento Interno, Art. 53.
A Comissão de Súmula, Jurisprudência, Biblioteca e Revista será constituída de 3 (três) Desembargadores, sendo o Presidente designado de qualquer uma das Seções, e os demais integrantes da Seção Civil e Criminal, cada um, cabendo-lhe:
I - manifestar sobre edição, alteração ou cancelamento de súmula;
II - superintender a edição e a circulação da “Revista de Jurisprudência do Tribunal de Justiça”;
III - superintender a organização de índices e fichários de jurisprudência e legislação;
IV - orientar e inspecionar os serviços de biblioteca, sugerindo as providências necessárias ao seu funcionamento;
V - opinar sobre aquisições e permutas de obras;
VI - supervisionar empréstimo de obras;
VII - supervisionar o serviço de jurisprudência e pesquisa;
VIII - manter na biblioteca um serviço de documentação que sirva de subsídio à história do Tribunal.
§ 1º A comissão será auxiliada por 4 (quatro) servidores, sendo pelo menos 2 (dois) bacharéis em direito.
§ 2º A comissão reunir-se-á mensalmente, em datas definidas por seus membros.
Composição: Portaria nº 1151/2023-GP, de 16 de março de 2023
Presidente: Desembargador Rômulo José Ferreira Nunes;
Membros:
II - Desembargador Ricardo Ferreira Nunes, membro da Seção de Direito Privado;
III - Desembargadora Ezilda Pastana Mutran, membro da Seção de Direito Público.
Secretária: servidora Mônica Raiol de Moraes, Analista Judiciário.
A Comissão será auxiliada pelos servidores Will Montenegro Teixeira, Diretor do Departamento de Comunicação; Paulo Roberto Pequeno de Paiva, Chefe da Divisão de Registro de Acórdãos e Jurisprudência; Elaine Cristina Fernandes Ribeiro, Chefe da Divisão de Biblioteca
Regimento Interno, Art. 54.
A Comissão Permanente de Segurança Institucional/CPSI, vinculada diretamente à Presidência do Tribunal de Justiça, será composta:
I – um Desembargador indicado pela Presidência que presidirá a Comissão;
II – um Juiz auxiliar da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém indicado pelo respectivo Corregedor;
III – um Juiz auxiliar da Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior indicado pelo respectivo Corregedor;
IV – um Juiz de Direito indicado pela Presidência do Tribunal;
V - um Juiz de Direito indicado pela Associação dos Magistrados do Estado do Pará.
§ 1º O Presidente da CPSI indicará um servidor Analista Judiciário para secretariá-lo.
§ 2º A comissão reunir-se-á mensalmente, em datas definidas por seus membros.
Art. 55. A Comissão Permanente de Segurança Institucional tem por finalidade precípua a implantação de ações estratégicas de segurança de magistrados, servidores, patrimônio e informações afetas ao Poder Judiciário do Estado do Pará, nos termos de Resolução desteTribunal e do CNJ.
Art. 56. As ações da CPSI, desempenhadas sob a supervisão de seu presidente, ocorrerão deforma articulada com a Coordenadoria Militar do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, bem como em parceria com o Departamento de Polícia Federal, Polícias Estaduais e outros órgãos afins de natureza policial ou de inteligência.
Art. 57. A Coordenadoria Militar do Tribunal de Justiça prestará apoio à Presidência da CPSI, sem prejuízo de suas funções institucionais. Art. 58. A CPSI poderá contar com o suporte de todos os órgãos administrativos do Poder Judiciário do Estado do Pará para o desempenho de suas atribuições.
Composição: Portaria nº 617/2023-GP, de 9 de fevereiro de 2023.
Presidente: Desembargador Rômulo José Ferreira Nunes;
Membros:
I - Juiz de Direito Lúcio Barreto Guerreiro, Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça;
II - Juiz de Direito Charles Menezes Barros, Auxiliar da Presidência;
III - Juiz de Direito Cristiano Magalhães Gomes, indicado pela Associação dos Magistrados do Estado do Pará (AMEPA); e
IV - Leonel Almeida Magalhães, Agente de Segurança, matrícula n. 4006.
Secretário: Emanoel Camarão Queiroz.
Regimento Interno, Art. 58-A.
A Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (COGEPAC) será composta pelos seguintes membros:
I - o(a) Desembargador(a) Presidente do Tribunal;
II - um(a) Desembargador(a) integrante da Seção de Direito Público;
III - um(a) Desembargador(a) integrante da Seção de Direito Privado;
IV - um(a) Desembargador(a) integrante da Seção de Direito Penal;
V - um(a) Juiz(a) Auxiliar da Presidência ou da Vice-Presidência, por delegação; e
VI - o(a) Coordenador(a) do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC);
§ 1º A COGEPAC será coordenada pelo(a) Juiz(a) Auxiliar da Presidência ou da Vice-Presidência, por delegação, e contará com uma assessoria jurídica composta por servidores efetivos e comissionados em número suficiente para atender à demanda apresentada à unidade.
§ 2º A COGEPAC será presidida pelo(a) Presidente do Tribunal, como membro nato, podendo ser delegada tal atribuição ao Vice-Presidente, por ato próprio.
Composição: Portaria nº 604/2023-GP, de 08 de fevereiro de 2023
Des. Roberto Gonçalves de Moura - Des. Presidente da Comissão;
Des. Leonardo de Noronha Tavares;
Des. Luiz Gonzaga da Costa Neto;
Des. Pedro Pinheiro Sotero;
Juiz Auxiliar da Vice-Presidência Dr. Cesar Augusto Puty Paiva Rodrigues;
Coordenador do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Antonio Nicolas Godinho de Souza Cavalcante.
Assessoria Jurídica da Cogepac:
Anne Patrícia de Souza Santos, Assessora Jurídica;
Débora Borges Paiva Sereni Murrieta, Analista Judiciária;
Erica Gabriela Souza Bezerra, Analista Judiciária.